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Cidades

Com 46 aditivos desde 2021, contrato com a Santa Casa não pode mais ser renovado

Diante disso, a prefeitura já acionou a Justiça para obrigar o hospital a firmar o acordo até o mês que vem

Por Lucia Morel | 05/05/2026 17:48
Com 46 aditivos desde 2021, contrato com a Santa Casa não pode mais ser renovado
Em cena recorrente, Santa Casa enfrenta superlotação com pacientes são internados no corredor. (Foto: Divulgação/Arquivo)

Dentro de 28 dias o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a Santa Casa não tem mais base legal para ser prorrogado. Já houve 46 aditivos nessa pactuação entre 2 de junho de 2021 e janeiro deste ano e a Lei Nacional de Licitações veda prorrogações que superem 60 meses, ou seja, cinco anos, que vencem no começo do mês que vem.

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A Prefeitura de Campo Grande acionou a Justiça para prorrogar o contrato com a Santa Casa, que vence em 28 dias e não pode ser renovado pela Lei de Licitações, que proíbe prorrogações acima de 60 meses. O juiz Claudio Müller Pareja determinou a prorrogação e a retomada do processo de reequilíbrio financeiro, solicitado pelo hospital por descumprimento de acordos firmados com município, Estado e Ministério Público.

Diante disso, a prefeitura já acionou a Justiça para, via liminar, obrigar o hospital a renovar o contrato até junho, já que o último foi assinado em janeiro e venceu em 30 de abril.

A Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, por sua vez, peticionou em ação que cobra reequilíbrio econômico-financeiro, alegando que tanto o Estado de Mato Grosso do Sul quanto o município quebraram o acordo firmado entre os três e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através do Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica).

Para a unidade hospitalar, os pagamentos pactuados não foram feitos adequadamente e respeitando os índices de reajustes retroativos previstos e também não foi definida auditoria independente para analisar as contas do hospital, o que, pelo acordo, deve ser custeado pelo governo estadual. A ação de reequilíbrio econômico-financeiro estava suspensa diante do pacto e um dos pedidos recentes é justamente o de reativá-la.

Por outro lado, o município e o Estado alegam que as transferências realizadas estão de acordo com o pactuado. O governo diz ainda que abriu, em fevereiro, uma auditoria especial para apurar as contas da Santa Casa e que o hospital nunca entregou os documentos solicitados; por isso, o governo não repassou os recursos destinados à avaliação à unidade. Conforme pactuado, a Santa Casa deveria contratar uma auditoria independente com dinheiro repassado pelo governo estadual.

Com esse quadro caótico e sem fim, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, definiu em decisão preliminar que ambos os pedidos serão atendidos, com a retomada do andamento do processo de reequilíbrio e também a prorrogação do convênio firmado entre as partes, “com prazo final aos 60 meses da contratação inicial, em cumprimento ao art. 57 e incisos da Lei 8.666/93”.

Segundo Pareja, “ficou incontroverso” que é preciso manter  o vínculo contratual. “E isso é patente, pois nem a Saúde Pública de Mato Grosso do Sul se sustenta sem a Santa Casa, e por tudo que foi dito pela Santa Casa, que ela tampouco teria longevidade sem os pagamentos mensais do Poder Público, já que grande parte do seu fluxo de atendimentos é de pacientes regulados pelo SUS, e apenas uma pequena parcela advinda de atendimentos por planos de saúde.”

A reportagem pediu posicionamento de todos os envolvidos e aguarda resposta.

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