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Capital

Justiça obriga prefeitura a abrir vaga à criança em Ceinf

Lidiane Kober | 10/07/2014 13:41

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) disse sim a mandado de segurança de uma mãe e obrigou a Prefeitura de Campo Grande a abrir vaga à criança em Ceinf (Centro de Educação Infantil), próximo à residência do menor.

Relator do processo, o desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola e que o acesso ao ensino obrigatório, gratuito, é direito público e subjetivo.

Além disso, o magistrado rejeitou o argumento de limitação orçamentária, “uma vez que eventuais dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à educação, dada a prioridade do direito em questão”

“Sendo a educação dever do Estado direito subjetivo dos cidadãos, a segurança deve ser concedida, com o fim de assegurar a E.G.A.A. o atendimento em creche próxima a sua residência,” finalizou.

Em decisão de primeiro grau, a Justiça negou o pedido, sob argumento da impossibilidade de efetivar a matrícula por falta de estrutura que suporte a inclusão, destacando o número de professores e alunos permitidos como o número limite da creche indicada.

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