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Capital

Justiça recusa transferência de júri à acusada de matar ex-superintendente

A defesa pediu que o julgamento não acontecesse em Campo Grande por conta da “repercussão negativa da mídia e do o clamor social”

Geisy Garnes | 17/06/2020 15:22
Fernanda em audiência sobre o caso no ano passado (Foto: Arquivo)
Fernanda em audiência sobre o caso no ano passado (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido para mudar a cidade em que acontecerá o julgamento de Fernanda Aparecida da Silva Sylverio Costa, presa pelo assassinato do empresário e ex-superintendente de Gestão de Informações do governo do Estado, Daniel Nantes Abuchaim. A defesa da ré pediu a transferência do júri popular para Corumbá – a 446 quilômetros da Capital – por acreditar que os jurados de Campo Grande, cidade que o crime aconteceu, não seriam imparciais na decisão.

O julgamento de Fernanda estava marcado para o dia 10 de junho, mas foi cancelado por conta da prorrogação do regime de plantão, uma das medidas de combate a disseminação do coronavírus em Mato Grosso do Sul. Se acontecesse na data marcada, o júri aconteceria por videoconferência, justamente para evitar aglomeração de pessoas.

Antes disso, no entanto, a defesa da ré entrou com dois pedidos para alterar o julgamento. Primeiro, declarou essencial que o depoimento da cliente no plenário fosse presencial e com isso tentou impedir que a sessão ocorresse por videoconferência. O pedido foi negado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

A segunda tentativa foi mudar a cidade de realização do júri. No documento enviado a Tribunal de Justiça, o advogado Dayver Magnum afirmou que a repercussão negativa da mídia, o clamor social causado pelo crime e o fato da vítima “ser pessoa de reconhecida influência” em Campo Grande, influenciaria na decisão dos jurados.

Para evitar a parcialidade do conselho de sentença e também o deslocamento da cliente em meio ao cenário da pandemia, o advogado defendeu a mudança do julgamento para Corumbá, cidade em que Fernanda está presa.

Em resposta ao pedido de desaforamento, o juiz Aluízio Pereira dos Santos afirmou que a imprensa digital não é “limitada por fronteira físicas” por isso não há como privar o júri de informação sobre o caso. O magistrado também citou outros casos de repercussão que foram julgados na 2ª Vara do Tribunal do Júri sem comprometimento dos jurados.

Na decisão, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, da 2ª Seção Criminal do TJMS, alegou que a defesa não apontou elementos concretos e suficientes para evidenciar ou colocar em dúvida, a imparcialidade dos jurados da comarca de Campo Grande, onde o crime ocorreu.

“Em delitos dessa natureza é comum a veiculação de noticiários pela mídia, pois naturalmente geram repercussão social. Contudo, em exame às reportagens mencionadas e aos argumentados trazidos pela defesa, não se verifica qualquer indício ou dúvida fundada sobre a imparcialidade do conselho de sentença”, disse a magistrada.

Por conta disso, a desembargadora negou o pedido. Ainda não há previsão para o júri acontecer. A data será determinada em caráter de urgência assim que a situação de calamidade pública acabar.

Entenda – Daniel foi morto a facadas no dia 19 de novembro em um motel de Campo Grande. Seu corpo foi deixado logo em seguida, às margens de uma estrada vicinal no Jardim Veraneiro.

Fernanda foi presa pelo assassinato no dia 21 de novembro. Inicialmente, alegou que cometeu o crime sozinho, por vingança a um possível assédio contra a namorada. Dias depois mudou a versão, afirmou que Daniel foi morto por um desconhecido e que só assumiu o homicídio após ter sido ameaçada. Em depoimento a justiça, reforçou sua inocência e revelou ter sido sequestrada e forçada a participar do homicídio.

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