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Capital

Justiça reduz pena de condenado por tráfico em Campo Grande

Paulo Fernandes | 13/07/2011 22:19

Desembargadores da Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) deferiram, por maioria, um pedido revisional reduzindo a pena de Luiz Carlos Pereira de Moraes, que havia sido preso em 2007 com 60 kg de cocaína, uma pistola calibre 7,65 e uma mira a laser.

Relator do processo, o desembargador Dorival Moreira dos Santos entendeu ter havido nos agravantes fundamentação indevida e considerações genéricas e abstratas.

Em primeira instância, Luiz foi condenado a 13 anos, quatro meses de reclusão e multa. Já a pena-base para o delito de tráfico de drogas foi fixado em seis anos de reclusão e multa, sendo definitivo em oito anos e multa, porque havia a agravante da reincidência.

Após a revisão, o desembargador Dorival alterou a pena definitiva em sete anos, um mês e dez dias, em regime fechado, e multa.

No pedido de revisão, o acusado sustentou a falta de fundamentação na fixação da pena-base.

O relator do processo explicou que foram consideradas para a fixação da pena-base: antecedentes criminais, conduta social, personalidade, motivos do crime, circunstâncias e consequências do crime.

No entanto, ele reconheceu ter havido fundamentação indevida já que o quesito conduta social deve levar em conta a relação dele com o meio em que vive, não se referindo aos fatos criminosos.

Com relação ao motivo do crime, o desembargador considerou que a busca pelo lucro fácil não pode ser valorada negativamente no momento da aplicação da pena, já que seria própria do delito.

E em relação às circunstâncias do crime e as suas consequências, ele ponderou que “merecem ser afastadas por falta de fundamentação idônea, visto que não devem ser aceitas considerações genéricas e abstratas”.

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