Lei cria corregedoria para investigar guardas municipais
Corregedoria pode receber denúncias sobre membros da Sesdes e comunicar a autoridades policiais
A Prefeitura criou, por meio da lei complementar 330 do dia 4 de setembro, a Corregedoria da Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social). A corregedoria será composta de Corregedor-Geral, titular, e Corregedor-Adjunto e pode receber denúncias sobre membros da Sesdes, entre eles Guardas Municipais.
O objetivo da corregedoria é apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores, além de promover investigações preliminares de infrações dos servidores. Além disso, segundo a lei, a corregedoria pode apreciar as representações e comunicar a autoridade policial competente, quando a infração for penal.
A criação da corregedoria mexeu com os ânimos dos guardas municipais durante a sessão da Câmara que votou o projeto. Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais, Hudson Bonfin afirmou, na ocasião, que o projeto não foi consultado junto à categoria. O temor, declarou, é que a corregedoria terá “plenos poderes” de demitir servidores
A corregedoria vai atuar por iniciativa própria, e deve informar o Secretário da Sesdes o sobre a abertura de qualquer investigação ou procedimento no prazo de 48h. Além disso, a entidade também pode atuar por solicitação do Prefeito, do Secretário da Sesdes ou do ouvidor do município. A sociedade civil também pode denunciar ou fazer reclamações à corregedoria.
A lei atende duas normativas federais: a lei 13022/14, que regulamentou a atividade dos guardas e o Estatuto do Desarmamento, lei 10826/2003. O Estatuto estabelece que o profissiol que tiver porte de armas terá que passar por formação e ser fiscalizado. A lei agora, vai para sanção do Executivo municipal e entra em vigor quando for publicada em Diário Oficial.