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Capital

Lei cria programa com banhos gratuitos para pessoas em situação de rua

Chuveiros fixos ou itinerantes serão instalados em locais com maior concentração de vulneráveis

Por Kamila Alcântara | 09/07/2025 16:15
Lei cria programa com banhos gratuitos para pessoas em situação de rua
Chuveiro com água caindo; projeto também pede itens básicos de higiene (Foto: Ilustrativa)

Foi sancionada a lei que institui o Programa Banho Solidário na Capital. Publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (9), a nova legislação autoriza a instalação de chuveiros fixos ou itinerantes para atender pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social.

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Campo Grande sancionou lei que cria o Programa Banho Solidário, oferecendo chuveiros gratuitos para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa visa garantir higiene pessoal e dignidade, com locais definidos por estudos técnicos e concentração populacional.Além dos banhos, o programa prevê distribuição de itens de higiene, roupas e calçados, oriundos de doações. Parcerias público-privadas são incentivadas para instalação e manutenção, com possíveis benefícios para empresas participantes. A implementação depende de orçamento e viabilidade, sem criar despesas obrigatórias para o município.

De acordo com o texto, o objetivo é garantir acesso à higiene pessoal, promovendo condições mínimas de bem-estar e dignidade. A escolha dos locais para os pontos de banho será feita com base em estudos técnicos e concentração populacional.

Além dos banhos, os espaços poderão oferecer itens básicos de higiene, roupas e calçados, que poderão ser doados por empresas, instituições filantrópicas ou pela própria população. A organização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.

Também ficou autorizado que a Prefeitura firme parcerias com a iniciativa privada ou organizações da sociedade civil, tanto para a instalação quanto para a manutenção das estruturas. Empresas parceiras poderão receber benefícios definidos pela administração municipal, desde que respeitada a legislação vigente.

No entanto, a implantação do programa dependerá da disponibilidade orçamentária e da viabilidade operacional. A proposta não cria despesas obrigatórias ao Município, podendo contar com apoio público e privado para sair do papel. A lei entrou em vigor na data da publicação.

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