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Capital

Lutador recorre de pena de 10 anos de prisão por matar hóspede de hotel

Advogados de Rafael Martinelli entraram com recurso para diminuição da pena

Luana Rodrigues | 09/05/2017 14:59
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)

Condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por espancar até a morte Paulo Cézar de Oliveira, 49 anos, o lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli Queiroz, 29 anos, quer ficar menos tempo na prisão. A defesa do lutador entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedido a redução da pena, proferida durante julgamento realizado no dia 27 de abril.

No documento, protocolado há uma semana, os advogados afirmam que “não se conformando com a sentença proferida, no tocante a aplicação da pena", estão apresentando recurso de apelação "pelas razões que serão apresentadas”, descrevem os advogados Fábia Zelinda Fávaro e Garguim Julião Vilhalva Junior.

O documento não traz descritos os motivos e justificativas para a interposição do recurso, mas pede que os autos do processo sejam reabertos para que possam ser inseridas as razões. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

O Campo Grande News tentou contato com os advogados de Rafael, mas o até o fechamento deste texto, as ligações não foram atendidas.

Júri – Realizado no dia 27 de abril, o júri do lutador durou 12 horas. Rafael foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, por matar Paulo Cézar de Oliveira, 49, espancado até a morte em um quarto de hotel na noite do dia 18 de abril de 2015, em Campo Grande.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou Rafael culpado pela acusação de homicídio doloso - quando há intenção de matar, com os agravantes de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

No entanto, Garcete levou em conta argumentos e provas apresentados pela defesa de que o lutador era semi-imputável, ou seja, não tinha plena consciência dos próprios atos no momento do crime. Por conta disso, a pena do lutador, que poderia chegar a 15 anos de prisão com a soma dos agravantes, foi reduzida para 10 anos. 

O júri foi composto por sete pessoas, sendo cinco mulheres e dois homens. Rafael terá que arcar com as custas do processo, mas poderá cumprir pena em sua cidade de origem, caso a defesa solicite a transferência.

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