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Capital

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura em novo processo

Decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça; detalhes da sentença não foram divulgados

Por Bruna Marques | 10/07/2026 07:36
Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura em novo processo
Stephanie (de verde) e Christian (branco) durante leitura da sentença (Foto: Juliano Almeida)

Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim foram condenados por tortura em um processo relacionado à morte de Sophia de Jesus Ocampo, aos 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande. O dispositivo da sentença, proferida em ação que tramita sob segredo de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (10).

RESUMO

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Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim foram condenados por tortura relacionada à morte de Sophia, de 2 anos, em Campo Grande, em 2023. Christian foi condenado por submeter a criança a sofrimento físico, e Stephanie, por omissão. Em 2024, ambos já haviam sido condenados pelo homicídio, totalizando mais de 54 anos de prisão. O Estado e o município também foram condenados a pagar R$ 430 mil por falhas no atendimento às denúncias de maus-tratos.

Os detalhes da sentença não são públicos porque o caso tramitou na VECA (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente).

Segundo o trecho divulgado, Christian foi condenado com base no artigo 1º, inciso II, combinado com os parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, a Lei de Tortura. O dispositivo citado considera crime submeter alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, mediante violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo pessoal ou medida preventiva.

A decisão também menciona o parágrafo 3º da Lei de Tortura, aplicado quando do crime resulta lesão corporal grave ou gravíssima ou morte. Como o processo está sob segredo de Justiça, o dispositivo publicado não permite identificar qual dessas hipóteses foi reconhecida na sentença.

Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º, inciso II, para crimes cometidos contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou pessoa com mais de 60 anos.

Stephanie, mãe de Sophia, foi condenada com base no parágrafo 2º da Lei de Tortura, que pune quem se omite diante da prática de tortura quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la. A sentença também aplicou a causa de aumento por a vítima ser criança e uma agravante prevista no Código Penal para crimes cometidos contra descendente.

O processo por tortura tramitou separadamente da ação em que Stephanie e Christian já haviam sido condenados pela morte de Sophia.

No fim de 2024, Christian foi condenado a 35 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Stephanie recebeu pena de 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado, por ter se omitido diante das agressões sofridas pela filha. Somadas, as penas daquele julgamento ultrapassam 54 anos de reclusão.

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura em novo processo
Sophia feliz ao posar para foto feita por pai (Foto: Reprodução das rede sociais)

Denúncia - Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime ocorreu na Travessa Macuim, no Bairro Jardim Columbia, na Capital. Sophia, de apenas 2 anos, foi morta por meio cruel e por motivo torpe. As investigações apontaram que os denunciados eram extremamente agressivos com as crianças sob sua responsabilidade.

Além de Sophia, também viviam na casa outros menores, expostos a abusos constantes sob o pretexto de correção e disciplina. O ambiente era descrito como insalubre, sem condições básicas de higiene.

A criança morreu em decorrência de trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral. Exame necroscópico apontou ainda que Sophia sofria agressões há algum tempo e apresentava sinais de violência sexual, incluindo ruptura cicatrizada do hímen e indícios de estupro recente. Para a acusação, a menina foi espancada pelo padrasto com a conivência da mãe.

A defesa de Stephanie sustentou que ela não tinha conhecimento da crueldade do companheiro e não presenciou agressões. Já os advogados de Christian alegaram que a lesão fatal pode ter sido agravada durante uma tentativa de socorro, hipótese não comprovada.

Paralelamente à esfera criminal, a Justiça de Mato Grosso do Sul também reconheceu falhas do poder público no caso. Em decisão assinada em 8 de outubro de 2025, o Estado e o Município de Campo Grande foram condenados a pagar R$ 430 mil e pensão mensal até 2095 ao pai biológico e ao pai afetivo da criança, diante de sucessivas denúncias de maus-tratos que não foram devidamente apuradas.

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