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Capital

Mãe vai à Justiça para ter licença-maternidade só depois de se curar de câncer

TJ-MS atendeu ao pedido e classificou sitação como "desumana"

Jéssica Benitez | 05/10/2022 16:08
Mãe teve licença-maternidade iniciada mesmo com afastamento por doença grave (Foto Reprodução)
Mãe teve licença-maternidade iniciada mesmo com afastamento por doença grave (Foto Reprodução)

Servidora estadual conseguiu na Justiça que sua licença-maternidade tenha início somente após o término do tratamento contra câncer de mama que descobriu no quinto mês de gestação. A mulher, que tinha 41 anos à época, precisou judicializar o caso, após ter o tempo de licença iniciado mesmo já estando afastada do trabalho devido à doença.

Por unanimidade, desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) atenderam ao pedido da servidora e determinaram que o período de sua licença-maternidade tenha o início marcado posterior à alta médica do tratamento a que vem se submetendo.

O diagnóstico ocorreu em 2019 e o bebê, seu segundo filho, nasceu em janeiro de 2020 quando o órgão para o qual trabalha passou a contar o tempo de afastamento como licença maternidade mesmo diante do comprovado começo do primeiro ciclo de quimioterapia.

A segunda etapa do tratamento ocorreu em fevereiro do mesmo ano e em maio passou por procedimento cirúrgico para retirada total da mama e dos linfonodos da axila, fato que a fez perder força e mobilidade do braço esquerdo, estando privada de atividades básicas com seu bebê, como pegá-lo no colo, dar banho e amamentar.

Até hoje a mulher segue em recuperação para que posteriormente faça sessões de radioterapia. Acontece que a administração pública deixou correr o tempo de licença que, inclusive, já acabou. Isso concomitante com o afastamento médico.

Em defesa foi alegado que alegou que agiu em obediência à estrita legalidade, pois a legislação estabelece como termo inicial o determinado pela perícia médica oficial, podendo ser, inclusive, em até 28 dias antes do parto.

Mas, segundo em seu voto o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, frisou que o caso foge completamente de situações tidas como comuns no que tange gestação e parto e há de se considerar a batalha da mãe contra doença extremamente agressiva.

“Parece-me até desumano querer forçar a impetrante ao retorno imediato ao trabalho, privando-a do convívio com o seu filho recém-nascido; restringindo o contato necessário para o saudável desenvolvimento físico, psíquico e emocional da criança (razão da licença maternidade) e, repita-se, tudo isso após a impetrante enfrentar uma doença grave (câncer de mama), com tratamento quimioterápico e cirúrgico (mastectomia radical)”, concluiu o relator.

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