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Capital

Maternidade é condenada por erro em diagnóstico de recém-nascido

Pais de bebê que teve dificuldades na amamentação vão receber indenização por danos morais

Por Kamila Alcântara | 04/08/2025 10:55
Maternidade é condenada por erro em diagnóstico de recém-nascido
Entrada principal da Maternidade Cândido Mariano (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A TJMS (Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação da Maternidade Cândido Mariano por erro médico no atendimento a um recém-nascido, que teve diagnóstico tardio de língua presa (anquiloglossia) e apresentou dificuldades para se alimentar nos primeiros dias de vida. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (4), é da 11ª Vara Cível de Campo Grande e foi parcialmente reformada em julgamento de apelação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Maternidade Cândido Mariano por erro médico no diagnóstico tardio de língua presa em um recém-nascido. O caso, julgado pela 11ª Vara Cível de Campo Grande, resultou em indenização de R$ 6 mil aos pais da criança. A decisão foi parcialmente reformada em apelação, excluindo a indenização ao bebê. Embora os peritos tenham confirmado falha no diagnóstico bucal, não foi comprovado nexo entre o erro e quadro grave de desnutrição, como alegado pela família. O valor inicial da indenização foi reduzido pela metade.

Segundo o processo, a família ajuizou ação por danos morais alegando que o bebê passou dias sem conseguir se alimentar, o que teria provocado condição famélica. A maternidade, por sua vez, sustentou que não houve falha grave no atendimento e que não ficou comprovado prejuízo à saúde da criança.

Em análise técnica, os peritos confirmaram falha no diagnóstico da condição bucal, mas não identificaram nexo direto entre essa falha e um quadro grave de desnutrição, como alegado pelos autores. O laudo concluiu que houve dificuldade de amamentação, mas sem evidência clínica de que o bebê tenha passado dias sem se alimentar.

Com base nessas conclusões, o Tribunal de Justiça decidiu manter a indenização por danos morais apenas aos pais da criança, considerando que o sofrimento causado a eles foi evidente. Já a indenização em nome do recém-nascido foi excluída, sob argumento de que, dada a idade, não há como comprovar sofrimento moral por parte da criança.

O valor da indenização também foi reduzido pela metade, fixado em R$ 6 mil, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo o relator, desembargador Nélio Stábile. O recurso apresentado pela família, que pedia aumento da indenização, foi considerado prejudicado.

A reportagem entrou em contato com a Maternidade Cândido Mariano  para comentar a decisão judicial, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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