ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUINTA  02    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Médico que ganhou indenização diz que se sentiu ameaçado até para ir trabalhar

Filhos de paciente atendida por Jovino da Silva Menezes foram condenados a pagar R$ 10 mil ao profissional por postagens

Marta Ferreira | 07/12/2020 16:57


Imagem de uma das postagens feitas acusa médico da UPA Leblon de negliência. (Foto: Reprodução de processo)
Imagem de uma das postagens feitas acusa médico da UPA Leblon de negliência. (Foto: Reprodução de processo)

Ao pedir à  Justiça indenização por ofensas proferidas nas redes sociais pelos filhos de paciente de 72 anos que acabou morrendo na UPA (Unidade de Pronto Atendimento Leblon) em Campo Grande, no dia 9 de junho, o médico Jovino Nogueira da Silva Menezes, de 36 anos, alegou que as publicações feitas o prejudicaram a ponto de se sentir ameaçado de ir trabalhar na unidade pública.  A defesa dele solicitou R$ 40 mil por danos morais, além da retirada das publicações feitas pelo auxiliar de enfermagem aposentado Evandro de Souza e pela irmã dele, a professora Edivânia de Souza Pazini, nas quais o plantonista é associado à palavra “assassino” e até a “doutor morte”.

Uma das postagens, segundo alegado à Justiça, foi feita em grupo do Facebook onde há mais de 120 mil seguidores, provocando onda de comentários agressivos ao profissional.

Toda a situação envolve a morte de Maria do Carmo de Souza Oliveira, que passou mal no dia 9 de junho, e acabou morrendo na UPA cerca de 6 horas de depois do atendimento, sem que fosse providenciada a transferência. A família alega que até mesmo exames simples, como eletrocardiograma, deixaram de ser apresentados da forma correta, assim como uma medicação que deveria ter sido administrada não o foi.

O médico, diante das publicações feitas no Facebook, fez boletim de ocorrência contra os dois irmãos e também moveu ação para retirar a postagem do ar e pedir indenização.  Na primeira análise, foi negado o pedido de concessão de tutela antecipada.

Houve, então, a tentativa de conciliação entre as partes, sem acordo. No dia 30 outubro, o juiz leigo responsável pelo caso sentenciou a ação e concedeu a indenização de R$ 10 mil por entender que os irmãos extrapolaram o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal, acatando parcialmente o argumento da defesa do médico.

 Apesar do requerente ter prestado todo o atendimento possível frente ao quadro da paciente, o mesmo foi surpreendido com várias postagem realizada na rede social “Facebook” de titularidade do requerido e de sua irmã, onde além de supostamente “denunciarem” descaso na unidade de saúde, passou a divulgar o nome do requerente vinculado a expressão de “ASSASSINO” em alusão a um suposto homicídio praticado pelo mesmo à sua mãe”, reclama o médico na peça processual assinada pelo advogado David Frizzo, que dá início à ação.

Estrago – O médico alega ter tomado conhecimento das ofensas e acusações através de diversas pessoas que tiveram acesso às postagens. “A página de ambos os requeridos são abertas, assim sendo, toda e qualquer pessoa tem acesso, além de estarem divulgando as matérias em sites específicos vinculados à Campo Grande”, afirma.

Diz, ainda, que passou a ter a conduta questionada, por “autoridades de saúde, colegas de profissão e amigos e familiares”. Afirma, inclusive estar “se sentindo ameaçado ao ir trabalhar naquela unidade de saúde”.

A ação, argumenta, visa minimizar os danos causados na imagem do requerente, especialmente no que tange a sua atividade profissional.

Se não bastasse toda a injúria e difamação contra o requerente, insta salientar que diversas postagens foram caluniosas, razão pela qual utiliza-se da presente ação para buscar minorar os efeitos danosos causados, bem como junta neste ato, cópia do boletim de ocorrência lavrado em desfavor dos requeridos, que buscará investigar a conduta delitiva dos mesmos e de seus seguidores nas redes sociais”, descreve a peça.

A questão ainda está em sua fase processual de primeiro grau,ou seja, ainda cabe recurso. A defesa dos dois irmãos apresentou recurso para reformar a medida. Uma das queixas é de que não foi individualizado o comportamento irregular que motivou a decisão contrária aos filhos da paciente morta.

  A família também move ação contra o médico, pedindo indenização de R$ 200 mil. Além disso, foi feito boletim de ocorrência pedindo investigação do médico por omissão de socorro, além de denúncia ao CRM (Conselho Regional de Medicina).

Nos siga no Google Notícias