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Capital

Mesmo com ordem judicial, família não consegue insulina para criança

Fernanda Yafusso | 03/03/2016 18:26
Anny não perde o sorriso mesmo diante da situação crítica em que está vivendo e mostra estoque de insulina que acaba na quinta (Foto Arquivo Pessoal)
Anny não perde o sorriso mesmo diante da situação crítica em que está vivendo e mostra estoque de insulina que acaba na quinta (Foto Arquivo Pessoal)

Mesmo com uma ordem judicial em mãos, garantindo que o município forneça gratuitamente refis de insulina para uma criança de 11 anos, a família não consegue retirar os medicamentos na rede pública de saúde pois, segundo eles, o estoque está zerado. Já o Secretário de Saúde de Campo Grande, Ivandro Fonseca, afirma que os estoques na rede, estão normais.

Segundo o pai de Anny, Marcelo Madureira, de 31 anos, na terça-feira (23) estava prevista a retirada de uma quantia da insulina Lantus para sua filha através do Programa de Diabéticos da rede municipal de saúde, porém ele foi informado que não havia esse medicamento em estoque.

"Eles me disseram que não há previsão para a reposição do estoque. Fui na Defensoria Pública para realizar o pedido de sequestro do dinheiro, porém fui informado que levaria 30 dias para concluir o pedido e então termos o medicamento para nossa filha", explica.

Os pais estão apreensivos, pois o estoque atual foi comprado com o dinheiro do próprio bolso há duas semanas e só durará até quinta-feira (3). A menina que tem diabetes do tipo 1, precisa usar dois tipos de insulina: a Lantus, que tem um efeito de até 24 horas e a Apidra, de ação rápida e que é utilizada antes das refeições.

A mãe da criança, Janaína Pereira de Sales, de 29 anos, lembra que o problema também aconteceu em 2014, e na época a família não tinha condições para adquirir os refis. Foi então que eles entraram com uma ação judicial pedindo para que o município fornecessem a insulina gratuitamente.

"São necessárias seis unidades do refil por mês, e se comprado na rede particular cada unidade custa em média R$ 60 a R$ 70. Os medicamentos que compramos já estão acabando, e nós queremos saber o que está acontecendo", relata.

De acordo com o Secretário de Saúde do Município, Ivandro Fonseca o estoque das insulinas estão normalizadas em toda a rede básica de saúde. Porém, o secretário explica que em casos onde existem decisões judiciais, é preciso esperar os trâmites burocráticos para repassar os medicamentos aos pacientes cadastrados no programa do município.

"Os estoques das insulinas Lispro, por exemplo está regular e disponível em locais como o CEI (Centro de Especialidades Infantil) na capital. Além disso, o Programa de Diabetes do município segue na íntegra as recomendações do Ministério da Saúde, e a insulina Lantus, por exemplo, não faz parte do programa do Ministério", explica.

Mudanças - Janaína conta que a rotina nos hábitos alimentares da família precisou mudar após a descoberta da diabetes na filha.

"Eu decidi estudar Nutrição para poder cuidar melhor da minha filha e controlar a alimentação dela. Além disso, tenho a ajuda dos coleguinhas da escola que ficam cuidando dela e sempre perguntam se ela já fez o teste do nível de glicose no sangue", conta.

A mãe também relata que a filha Anny é uma aluna exemplar e sonha em ser atriz quando crescer. A menina também tem a consciência do que pode ou não incluir em sua alimentação. "Ela leva uma vida normal e não a tratamos com diferença, apenas cuidamos do que ela come, porque se não cuidar no futuro pode afetar a visão, rins", explica.

Entenda o caso - Os pais descobriram que Anny Caroline tinha diabetes quando ela tinha apenas 4 anos de idade, desde então a luta para manter a filha longe das crises é grande. A mãe explica que após o tratamento, as crises desapareceram, mas que a insulina é fundamental para garantir o bem estar da filha.

Em 2014 foi preciso recorrer à Justiça, a decisão foi favorável para a família. A prefeitura foi obrigada a fornecer o medicamento para Anny, só então ela conseguiu receber o tratamento necessário para a sua diabetes.

A decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, previu uma multa de 20% do valor da causa e por ato atentatório contra a dignidade da jurisdição por violação ao dever previsto no inciso V do artigo 14 do CPC (Código de Processo Civil).

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