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Capital

MP pede júri popular contra Bernal e afirma que ele matou por vingança

Em depoimento, o ex-prefeito confirmou ter feito os disparos, mas disse que agiu em legítima defesa

Por Lucia Morel | 09/06/2026 16:23
MP pede júri popular contra Bernal e afirma que ele matou por vingança
Bernal no dia em que prestou depoimento em audiência de instrução, em 27 de maio. (Foto: Clara Farias)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se pronunciou para que o réu, Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande, seja julgado em Tribunal do Júri por ter matado o fiscal aposentado Roberto Mazzini. O pedido foi protocolado pela 19ª Promotoria de Justiça, que afirma que Bernal assassinou o novo dono do imóvel por não aceitar a perda da casa em leilão.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu que o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Mazzini. Segundo a promotoria, Bernal atirou na vítima por não aceitar a perda de um imóvel arrematado pela Caixa Econômica Federal. O réu alega legítima defesa, mas laudos e testemunhos contradizem sua versão.

Nas alegações finais da acusação, os promotores José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e Lívia Carla Guadanhim Bariani afirmam que "o denunciado agiu impelido pelo sentimento de vingança, mais precisamente porque não aceitava a perda do imóvel para a vítima e ainda acreditava ter direito sobre ele".

O crime aconteceu no imóvel residencial na Rua Antônio Maria Coelho, que havia pertencido anteriormente ao réu, mas foi adquirido pelo fiscal aposentado após um processo de venda promovido pela CEF (Caixa Econômica Federal). A promotoria aponta que a situação da compra do bem gerou o vínculo entre os envolvidos, e que a perda da propriedade não era aceita pelo acusado.

No dia do ocorrido, o comprador compareceu ao endereço acompanhado por um chaveiro contratado para fazer a abertura do portão. O sistema de segurança monitorado da casa detectou a presença dos dois e enviou um aviso por mensagem para o celular do ex-prefeito. Ao tomar conhecimento da movimentação, o acusado pegou uma arma de fogo e se deslocou imediatamente até o imóvel.

O documento detalha que o réu entrou no corredor da residência de forma rápida, surpreendendo as pessoas que estavam no local. Ele efetuou os disparos contra o comprador, que foi atingido e caiu no chão. O funcionário que realizava o serviço de abertura da porta relatou que o agressor entrou com a arma em punho gritando e questionando o que faziam ali, sem dar oportunidade de diálogo ou defesa.

Durante os disparos, o prestador de serviços ergueu as mãos e avisou que estava apenas trabalhando. O atirador ordenou que ele se deitasse de bruços no chão, mas o trabalhador aproveitou o momento em que o réu se virou para a vítima caída e conseguiu fugir correndo pelo portão em direção à calçada. O fiscal aposentado recebeu atendimento dos socorristas, mas morreu ainda no pátio da casa devido aos ferimentos.

Depois do crime, o acusado saiu do endereço e foi até a delegacia da Polícia Civil. O delegado responsável pelo plantão informou que o ex-prefeito chegou nervoso e alegou ter atirado para se defender de supostos invasores. Contudo, a autoridade policial e os laudos periciais indicaram que não havia sinais de briga ou lesões de defesa no corpo da vítima, e que o tiro foi disparado a uma distância curta, estimada entre 10 e 50 centímetros.

Em sua defesa na Justiça, o ex-prefeito confirmou ter feito os disparos, mas declarou que acreditava que os homens estivessem armados e que reagiu a um movimento que considerou perigoso. O Ministério Público contestou a versão de legítima defesa, afirmando que os depoimentos das testemunhas e as imagens das câmeras contradizem o réu. A promotoria concluiu que as provas de materialidade e os indícios de autoria são suficientes para submeter o acusado ao julgamento popular.

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