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Capital

MPE apura se houve improbidade no descumprimento de TAC

Ricardo Campos Jr. | 05/10/2015 17:49

O não cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado há quatro anos pelo município motiva investigação por improbidade administrativa na 30º Promotoria do Patrimônio Público. A prefeitura tentava invalidar cláusulas do acordo recorrendo de diversas decisões até perder definitivamente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme os arquivos da apuração, a Capital se comprometeu a colocar cerca ao redor da área, mantê-la interditado a veículos e animais, remover qualquer edificação não autorizada no perímetro interno, manter vigilância permanente no local, implementar o controle de recebimento de resíduos e implementar uma faixa de dez metros no entorno do terreno onde seriam proibidas quaisquer tipos de construções.

Foi estabelecida multa diária de 500 Uferms em caso de descumprimento e prazo até 4 de novembro de 2010 para conclusão dos trabalhos. O termo foi assinado, na época, pelo então prefeito Nelson Trad Filho (PTB), pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Antônio Cristaldo e pelo titular da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), João Antônio De Marco.

No dia 17 de janeiro de 2015, a prefeitura enviou um ofício informando ter instalado cerca e colocado um funcionário durante vinte e quatro horas para vigiar o local, mas não informou se as demais determinações haviam sido efetivadas.

Em abril, foi realizada uma vistoria, a pedido da Justiça. Os técnicos afirmam que não há mais atividade no aterro, apesar de ainda haver vigias no local. Havia uma parte do isolamento retirada para trabalho de limpeza e foram encontradas evidências de invasão dentro do perímetro, bem como pessoas morando dentro da faixa onde a construção deveria, em tese, ser proibida.

Oficiado, Nelson Trad, por meio de seus advogados, justificou o não cumprimento do TAC tendo em vista a judicialização do assunto, “não havendo qualquer ato ilegal de má-fé, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos deveres de administrador público”, elementos que caracterizariam a improbidade.

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