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Capital

MPE é favorável à liminar para a Prefeitura em ação contra reajuste

Aline dos Santos | 18/06/2013 09:37

O MPE (Ministério Público Estadual) é favorável à concessão de liminar suspendendo a legislação que obriga a Prefeitura de Campo Grande a pagar reajuste de plantões, vantagens pessoais e adicional de insalubridade aos servidores da Saúde.

O parecer pelo deferimento da medida cautelar, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, foi anexado ontem à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que tramita desde 7 de junho no Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No parecer, em que cita a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a LOM (Lei Orgânica do Município), o procurador-geral afirma que cabe ao Poder Executivo as iniciativas que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração.

“Afigurando-se plausível a sustentada tese de inconstitucionalidade, seja porque fora aprovada pela Câmara o aumento de despesa com remuneração de servidores, invadindo-se os limites da iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, seja porque, além disso, instituiu-se vantagens pecuniárias adicionais não abrangidas pelo projeto original”, afirma Humberto Brittes no parecer.

Quanto a manifestação favorável ao deferimento da liminar, ou seja a suspensão da Lei 5.189/2013 antes do julgamento do mérito, o procurador-geral aponta que há periculum in mora (perigo na demora).

“Não resta dúvida quanto à urgência do provimento jurisdicional pleiteado, a fim de se evitar prejuízos financeiros e administrativos advindos da alteração do percentual do reajuste às vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens na remuneração dos servidores do Poder Executivo”, salienta o chefe do MPE.

Antes de decidir sobre o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Campo Grande, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo determinou que fossem ouvidor o MPE e o presidente da Câmara Municipal.

Diante do pedido de medida cautelar na Adin, o magistrado pode decidir de imediato ou ouvir as partes. Na segunda opção, a decisão da concessão de liminar já não pode mais ser tomada por ele sozinho, mas levada ao colegiado, que, então decidirá se suspende a lei imediatamente ou não.

O prefeito Alcides Bernal (PP) quer que quatro pontos da lei, promulgada pela Câmara Municipal, sejam declarados inconstitucionais. O artigo quinto determina que “aplica-se 15% (quinze por cento) às vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens financeiras, fixadas em valor monetário, exceto as referidas no artigo 6º desta Lei”.

No artigo sexto, são questionados os incisos VI e VII. O primeiro dispões que “ o plantão de serviço dos odontólogos, veterinários, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, farmacêuticos e farmacêuticos-bioquímicos, todos das categorias de referência 13, 14 e 15, ficam reajustados em 15%”.

Já o segundo afirma que “o plantão de serviço dos fonoaudiólogos, da categoria de referência 14, fica fixado em R$ 583,97 nos feriados e finais de semana”. Por fim, o artigo oitavo assegura a todo servidor da área de saúde o adicional de insalubridade.

Conforme o Sisem (Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande), a legislação atinge seis mil servidores. Ou seja, metade dos 12 mil que o sindicato representa. Em Campo Grande, somente os professore municipais têm sindicato próprio.

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