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Capital

MPF cobra informação da Infraero e Agetran sobre licitação no Aeroporto

Òrgão abriu procedimento preliminar de investigação a partir de reclamação de grupo de taxistas

Marta Ferreira | 04/09/2019 14:20
Balcão da Rodar no Aeroporto Internacional de Campo Grande.
Balcão da Rodar no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

É de dez dias úteis o prazo dado pelo MPF (Ministério Público Federal) à Infraero, empresa que administra o Aeroporto Internacional de Campo Grande e à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para responder à solicitação de informações sobre a substituição dos táxis no terminal por uma empresa vencedora de licitação.

As informações vão subsidiar procedimento investigatório preliminar aberto a partir de representação feita pelos taxistas, apontando “fortes indícios” de direcionamento do certame para a empresa Rodar Rodar Serviços de Táxi e Transportes Personalizados, em operação desde domingo.

Desde então, os táxis só tem uma vaga rotativa perto do desembarque. O restante fica do lado de fora, na avenida Duque de Caixas. Inconformados, o grupo de 44 permissionários foi até à Justiça tentar a anulação do processo licitatório e também acionou o Ministério Pùblico Federal pedindo investigação.

Segundo o MPF, o procedimento preparatório é para apurar possível “prática de ato de improbidade administrativa na referida licitação”. Reportagem desta quarta-feira do Campo Grande News mostra que a empresa, até um ano atrás, trabalhava com comercialização de lama asfáltica e produtos para construção civil.

Os ofícios, conforme divulgado, foram para a Coordenação de Licitações da Infraero, a Superintendência do Aeroporto Internacional de Campo Grande e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Neles, são solicitadas informações e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas na representação.

A Infraero, conforme o MPF, deverá ainda informar se já tomou alguma providência em função do teor da representação e disponibilizar cópia integral do procedimento licitatório. A Superintendência do Aeroporto deverá fornecer cópia do contrato firmado com a empresa Rodar, vencedora da licitação, e cópia dos processos relativos à exploração de atividades de transporte de passageiros anteriores ao contrato recentemente firmado.

Para a Agetran, a dúvida a ser respondida é sobre a situação da empresa Rodar perante as exigências da legislação municipal no tocante à exploração de serviços de táxi e transporte de passageiros, além de cópia da legislação municipal vigente. O prazo começa a contar do recebimento dos ofícios.

O que é a medida – Segundo a explicação do MPF, o procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do Ministério Público Federal.

“Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite”, diz o órgão ministerial.

A Infraero, em todas as manifestações sobre o assunto, afirmou ter seguido todos os trâmites legais para a licitação, feita on-line, pelo sistema de compras do Banco do Brasil. Afirmou ainda que não foi notificada de manifestação por parte do MPF. A Agetran, por sua vez, informou à reportagem que o ponto no Aerporto não pertence à prefeitura, por ser área federal, e que o serviço prestado pela rodar é de aluguel de carro com motorista e não de táxi e portanto a regulação não é pelo município e sim pelo Código Civil.

Matéria editada às 17h para acréscimo de informações

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