ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Mulher com doença do pênfigo ganha direito a transporte gratuito na Justiça

Bruno Chaves | 09/08/2013 14:13

J.B. de A., de 36 anos, ganhou na Justiça o direito de andar gratuitamente no transporte coletivo de Campo Grande. Ela sofre da doença do pênfigo e precisa usar o transporte público para ir ao hospital se tratar. Por isso, recorreu à Justiça para ganhar a carteira de isenção tarifária.

Segundo informações da TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão da sentença foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida pela paciente contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A agência foi condenada a fornecer a carteira de isenção tarifária para que a autora realize seu tratamento de saúde.

A mulher informou nos autos que tem uma doença grave conhecida por pênfigo vulgar. Ela disse que necessitava de transporte gratuito para a realização de seu tratamento no Hospital Adventista do Pênfigo, em Campo Grande.

Em contestação, a agência de transporte argumentou que a deficiência sofrida pela autora não se enquadra nos requisitos necessários para a concessão da carteira de isenção tarifária, solicitado assim a improcedência da ação.

No entanto, de acordo com os autos, J.B. de. A comprovou ser portadora de doença grave, por isso necessita de acompanhamento médico. Além disso, ela alega não possuir recursos econômicos para manter suas despesas com transporte coletivo, já que é paciente do SUS (Sistema Único de Saúde), preenchendo os requisitos legais.

A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul dispõe em seu artigo 173 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação”.

Desse modo, o pedido para isenção tarifária foi julgado legal, devendo a renovação do benefício acontecer a cada 12 meses, desde que comprovado por Laudo Médico original, nos termos da lei.

Nos siga no Google Notícias