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Capital

Mulher que acusou vítima pela morte do ex nas redes vai pagar R$ 5 mil por danos

Sentença também determina retirada das postagens e retratação pública por 15 dias; cabe recurso

Por Guilherme Cavalcante | 24/09/2026 14:31
Mulher que acusou vítima pela morte do ex nas redes vai pagar R$ 5 mil por danos
Estátua da deusa Têmis, na entrada do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma mulher foi condenada a apagar publicações ofensivas, pagar R$ 5 mil por danos morais e publicar uma retratação nos perfis usados para divulgar acusações contra outra mulher em Mato Grosso do Sul. A sentença estabeleceu prazo de cinco dias para a retirada do conteúdo e multa diária em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

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Mulher foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a apagar publicações ofensivas, pagar R$ 5 mil por danos morais e publicar retratação nas redes sociais após atribuir à vítima a prática de crimes e responsabilidade pela morte do ex-marido, além de referências sexuais e à prostituição. A sentença estipula prazo de cinco dias para remoção do conteúdo, com multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento. Cabe recurso.

A decisão, elaborada por juiz leigo e homologada por juiz de Direito no Juizado Especial, detalha que as postagens atribuíram à vítima a prática de crimes e responsabilidade pela morte do ex-marido, além de apresentarem referências de caráter sexual e relacionadas à prostituição. As acusações foram consideradas ofensivas à honra e sem provas suficientes no processo.

A ordem de exclusão alcança publicações feitas em páginas e perfis administrados pela autora do conteúdo. Ela também deverá apagar comentários publicados em páginas de terceiros, desde que ainda tenha acesso às ferramentas necessárias para removê-los.

Caso as postagens continuem disponíveis depois do prazo, será aplicada multa diária de R$ 200, inicialmente limitada a R$ 5 mil. O valor poderá ser revisto posteriormente se a determinação não for cumprida.

Além da exclusão, a responsável pelas publicações foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A indenização será corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescida dos juros previstos na legislação.

Retratação – Depois que o processo chegar ao fim e não houver mais possibilidade de recurso, a condenada terá de publicar uma retratação nos perfis e páginas utilizados para divulgar as ofensas e que ainda estiverem ativos.

As partes terão cinco dias para tentar definir conjuntamente o texto. Se não houver consenso, deverá ser publicada uma mensagem informando que as acusações foram reconhecidas como ofensivas e não encontraram suporte probatório suficiente.

A retratação terá de ficar visível e acessível durante pelo menos 15 dias consecutivos. Nesse período, não poderá ser apagada, ocultada ou arquivada.

O atraso na publicação ou a retirada antes do prazo poderá gerar nova multa diária de R$ 200, também limitada inicialmente a R$ 5 mil.

A autora das postagens apresentou um pedido de indenização contra a vítima durante o processo, mas a pretensão foi rejeitada. Também foi negado o pedido para que a mulher ofendida fosse condenada por litigância de má-fé.

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