"Cadela deu a louca": crítica por Whats rende indenização a colega de trabalho
Homem encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com comentários ofensivos
Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho após enviar áudios com ofensas sobre ela por aplicativo de mensagens. A decisão foi do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em processo que tramitou na Justiça estadual.
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Funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega após enviar áudios com ofensas pelo WhatsApp. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O magistrado entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra da trabalhadora, destacando que ofensas em ambientes restritos também podem gerar obrigação de indenizar.
Segundo a ação, a autora trabalhava como encarregada de limpeza e o réu como auxiliar de serviços gerais, na mesma empresa e no mesmo turno. A trabalhadora afirmou que o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com comentários ofensivos sobre sua honra e imagem.
Em uma das gravações, conforme consta no processo, o funcionário utilizou termos considerados ofensivos e afirmou que gostava de provocar a colega.
“Rapaz, rapaz, não vou deixar de conversar com ninguém não, rapaz. Eu gosto, eu gosto, eu gosto de provocar a Luzia porque é o seguinte, velho. Rapaz, eu já aprendi o ponto fraco dela, bicho, então... Ela gosta de bater boca e eu também gosto, então vai ficar nóis dois batendo boca, bixinha. Eu gosto de bater boca com a Luzia. Ixi, é comigo mesmo, velho. Não baixa, não baixa a crista para aquela vagabunda, não, velho. Não é comigo mesmo, velho. Ela vem, ela vem da... Ela vem com duas pedras na mão e eu vou com três, velho. Quem puder mais, chora menos. E eu gosto, hein”.
E o outro trecho citado na decisão: “Rapaz, ontem a cadela deu a louca comigo de novo lá no hortifruti, eu já meti o louco nela, já falei umas verdades”.
Na defesa, o réu alegou que era subordinado da trabalhadora, que ela era responsável pela chefia do setor e que teria passado a exigir tarefas em excesso. Ele afirmou que enviou os áudios apenas para um colega após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora.
O funcionário também sustentou que não teve intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar da empresa e disse ter pedido desculpas à equipe.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as mensagens não representavam apenas um desabafo sobre um conflito profissional, mas ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a dignidade da trabalhadora.
A sentença destacou ainda que não é necessário que uma ofensa seja divulgada publicamente ou alcance grande número de pessoas para caracterizar dano moral. Conforme o entendimento adotado pelo juiz, mesmo uma mensagem enviada em ambiente restrito pode gerar obrigação de indenizar quando atinge a honra subjetiva da vítima.
Na decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que possuem o benefício da justiça gratuita.
A trabalhadora também havia solicitado que o colega realizasse uma retratação pública aos demais empregados e encaminhasse um comunicado formal à empresa. O pedido, porém, foi negado.
Segundo o juiz, as mensagens foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa. Para o magistrado, a indenização estabelecida já seria suficiente para reparar o dano e evitar nova exposição da autora.
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