Site pagará R$ 10 mil à moradora de MS exposta em falso anúncio sexual
Plataforma manteve dados da vítima visíveis em novas publicações mesmo após denúncia da fraude

Uma mulher que teve nome, fotos, telefone e endereço usados sem autorização em anúncios de serviços sexuais será indenizada em R$ 10 mil pela plataforma onde o conteúdo foi publicado. É o que traz decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
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Mulher que teve dados pessoais usados em anúncios de serviços sexuais sem autorização receberá indenização de R$ 10 mil da plataforma onde o conteúdo foi publicado. A 1ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação por danos morais, pois após ser notificada, a empresa não impediu a republicação dos anúncios. A exposição atingiu a honra e privacidade da vítima, com repercussão em seu ambiente de trabalho.
Segundo o processo, terceiros criaram os anúncios com os dados da vítima, que passou a receber mensagens e contatos de interessados nos supostos serviços. A situação chegou ao seu ambiente de trabalho.
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Assim, ao descobrir a fraude, a mulher comunicou à plataforma, que retirou a primeira publicação. No entanto, novos anúncios voltaram a expor suas informações, obrigando a mulher a denunciar novamente.
A repetição foi determinante para a manutenção da condenação. Para a relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero, após ser informada sobre o uso fraudulento dos dados, a empresa deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações.
Denúncia não impediu repetição – No recurso, a plataforma argumentou que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelos anúncios. Também afirmou ter tomado as providências necessárias após receber as denúncias, questionou a fundamentação da sentença e sustentou que não deveria responder à ação.
A relatora rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, a responsabilidade da empresa não decorre simplesmente de hospedar os anúncios, nem de uma obrigação de fiscalizar previamente tudo o que os usuários publicam. O problema foi a insuficiência das medidas adotadas após a plataforma tomar conhecimento da fraude.
O julgamento também considerou que a associação do nome, das fotografias e dos contatos da mulher à oferta de serviços sexuais atingiu sua honra, privacidade e dignidade. A repercussão no ambiente de trabalho ampliou o constrangimento.
A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada à gravidade da exposição e à republicação dos anúncios após a denúncia. Os integrantes da câmara negaram o recurso da empresa e mantiveram integralmente a sentença.
(Com informações do TJMS)

