ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Mulher recebe R$ 3 mil de indenização de operadora por bloqueio telefônico

Alan Diógenes | 13/02/2014 21:00

A empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente por bloqueio de sua linha telefônica. A decisão foi da 1ª Vara Cível de Campo Grande que concordou com os argumentos apresentados pela cliente Isadora Safi Câmara.

Isadora teve a linha cancelada após deixar de pagar uma conta que a mesma recebeu já na data do vencimento. Como não houve tempo para pagar a conta já que tinha chegado ao seu endereço em cima da hora, teve seu telefone bloqueado. Após várias tentativas a linha foi desbloqueada.

Porém, no dia 25 de setembro de 2013, Isadora foi informada por mensagem, que seu consumo mensal tinha ultrapassado 60% do limite de utilização. A cliente se sentiu lesada por não ter tido sequer tempo para exceder o serviço e entrou com uma ação na justiça pedindo que a empresa de telefonia ficasse impedida de suspender o fornecimento da telefonia, sob pena de multa diária. Além disso, ela pediu indenização por danos morais.

De acordo com o juiz substituto André Ricardo, Isadora não tinha faturas em atraso e, por ter um serviço pós-pago, não existiam limites de créditos. “A suspensão do serviço de telefonia foi indevida, pois o atraso no pagamento da fatura vencida no dia 10 de setembro de 2013 perdurou por apenas três dias e a suspensão parcial somente poderia ter ocorrido após 15 ou 45 dias uma suspensão total, conforme informações extraídas do site da Anatel”, informou.

Com relação aos danos morais, o juiz concluiu que “o dano moral foi em grau leve. A requerente contribuiu para que o evento ocorresse, pois não adimpliu na data correta ou no dia seguinte o valor da fatura. É preciso não olvidar também que a indenização não pode se constituir em fonte de enriquecimento, pois se trata apenas de uma forma de compensação pelo dano moral experimentado”.

Nos siga no Google Notícias