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Capital

Mulher vai a júri por marcar encontro que terminou em morte

Juiz aponta falta de provas, mas MP sustenta que ela agiu com dissimulação e motivo torpe

Aline dos Santos | 24/05/2021 11:58
Rodrigo de Aquino Lopes e Stephanie Ferreira de Oliveira foram presos dias após morte de operador de máquinas. (Foto: Arquivo)
Rodrigo de Aquino Lopes e Stephanie Ferreira de Oliveira foram presos dias após morte de operador de máquinas. (Foto: Arquivo)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul  e ordenou que Stephani Ferreira de Oliveira, 23 anos, fosse pronunciada por crime de homicídio doloso. Desta forma, ela deve ir a júri popular por ter agendado o encontro que resultou na morte de Claudinei Seixas.

O operador de máquinas foi morto com quatro tiros na noite de 17 de outubro de 2018, no cruzamento das avenidas Coronel Antonino com a Presidente Castelo Branco, no bairro Coronel Antonino, em Campo Grande.

Dia depois, a Polícia Civil prendeu Rodrigo de Aquino Lopes e Stephani, que eram namorados. De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Claudinei foi morto por supostas investidas sexuais contra a jovem, que é filha de uma ex-namorada do morto.

Investigadores da Policia Civil no local do assassinato de Claudinei Seixas. (Foto: Direto das Ruas) 
Investigadores da Policia Civil no local do assassinato de Claudinei Seixas. (Foto: Direto das Ruas)

Segundo a promotoria, Stephani agiu com dissimulação. “Visto que ocultou sua verdadeira intenção ao marcar um encontro amoroso com a vítima quando, na verdade, pretendia ceifar lhe a vida”. No local combinado, Claudinei foi morto a tiros por Rodrigo Lopes, enquanto a namorada o aguardava no carro.

À Justiça, ela declarou que marcou o encontro para que o namorado e a vítima conversassem e não sabia que a intenção de Rodrigo era matar. De acordo com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, não foram produzidas provas em juízo a indicar, suficientemente, autoria criminosa por parte da acusada. “Não há elementos mínimos para se determinar que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri”. A decisão é de março do ano passado.

Conforme o magistrado, falsas premissas, como in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade) que nunca foi princípio do Tribunal do Júri, precisam ser extirpados de vez.

Segundo juiz Garcete, não há elementos mínimos para que a denunciada vá para o banco dos réus. (Foto: Marcos Maluf)
Segundo juiz Garcete, não há elementos mínimos para que a denunciada vá para o banco dos réus. (Foto: Marcos Maluf)

 “Este Juiz, que preside mais de 90 sessões de Tribunal do Júri, anualmente, há 11 anos, em Vara Especializada, percebe quantos casos são levados ao plenário sem a menor condição de sustentação em plenário, a ocupar agendas que poderiam ser empregadas para processos com casos que têm, de fato, plausibilidades nas acusações o que, cada vez mais, ocasiona o ‘represamento’ de pautas invencíveis e solicitações de reiterados mutirões”, justificou Garcete.

Equívoco – A promotoria recorreu da decisão ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e apontou que a sentença do juiz, que não mandou Stephani para julgamento, tinha equívocos.

“Em que pese o enorme conhecimento técnico do douto magistrado prolator da referida decisão apelada, é imperioso destacar que a decisão que impronunciou a apelada Stephani Ferreira de Oliveira está eivada de equívoco, porquanto o acervo probatório constante nos autos demonstra a existência de indícios suficientes de autoria em face da mesma”, informa o Ministério Público.

O recurso cita que durante interrogatório, na fase judicial, Stephani alegou que era ameaçada pela vítima por conta de supostas fotos íntimas dela que ficaram no celular de Claudinei, motivo pelo qual decidiu ceifar a vida da vítima, demonstrando a motivação torpe.

Em outubro de 2020, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz, por falta de lastro indiciário.

STJ aceitou recurso do Ministério Público para que jovem seja julgada por agendar encontro. 
STJ aceitou recurso do Ministério Público para que jovem seja julgada por agendar encontro.

Reviravolta  – O Ministério Público recorreu ao STJ, que reformou a decisão, determinado que a ré seja pronunciada a júri popular. “Diante do exposto, reconsidera-se a decisão agravada para, com fundamento na Súmula 568 do STJ, dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido e a sentença de pronúncia, com fim de pronunciar o agravado”, afirma o ministro Joel Ilan Paciornik.

Conforme a decisão, ela deve ser julgada por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe (cessar as investidas sexuais da vítima) e dissimulação (combinou com a vítima um encontro amoroso).

Os advogados de Stephani Ferreira de Oliveira informam que aguardam o retorno dos autos e vão comprovar, perante os jurados, que ela nunca teve a intenção de matar a vítima, apesar de ter sofrido abusos, chantagens e ameaças por anos.

“A defesa recebe com tranquilidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça, porque fundada em elementos puramente processuais, sabendo se as questões probatórias que levarão, mais uma vez a absolvição, serão tratadas perante ao Tribunal do Júri”, informa nota assinada pelos advogados Gabriel Godoi de Paula e Pedro de Oliveira Gueiros.

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