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Capital

Mulher vai a júri por morte da filha recém-nascida após tentativa de aborto

A jovem recorreu, via Defensoria Pública, da sentença de levá-la a júri, o que foi negado pelos desembargadores do TJMS

Lucia Morel | 06/01/2021 19:14
Caso ocorreu em 2017, em casa localizada no Indubrasil. (Foto: Reprodução Google Maps)
Caso ocorreu em 2017, em casa localizada no Indubrasil. (Foto: Reprodução Google Maps)

Mulher de 24 anos, ré em caso de homicídio da própria filha recém-nascida em novembro de 2017, vai ao Tribunal do Júri, em data a ser definida pela Justiça. A jovem recorreu, via Defensoria Pública, da sentença de levá-la a júri, o que foi negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no final de 2020.

O caso veio à tona em 27 de novembro de 2017, quando a mulher foi internada com sangramento na Santa Casa de Campo Grande. Na ocasião, ela foi suspeita de aborto, e a situação foi levada à polícia, que após laudos, identificou que ela deu à luz à criança após tomar chá de canela, na tentativa de abortar.

Assim que a criança nasceu, em 23 de novembro, ela cortou o cordão umbilical, colocou a recém-nascida em um saco e jogou debaixo de sua cama. O feto, já sem vida, foi encontrado por familiares três dias depois, quando estes foram até o imóvel para limpar o local onde a ré havia tido a hemorragia.

Além de homicídio doloso, a jovem, que na época dos fatos estava prestes a completar 21 anos, é acusada de usar meio cruel para tirar a vida da recém-nascida, o que pode agravar sua pena, caso seja condenada. A perícia constatou na época, que a criança nasceu com vida e morreu cerca de oito horas depois de ter nascido.

Para decidir pela manutenção do encaminhamento da ré ao Tribunal do Júri, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz sustentou que “existem indícios suficientes da autoria atribuída à acusada, sobretudo porque não nega ser a autora da conduta que produziu a morte vítima, tanto na fase policial, quanto em juízo”.

A defesa, feita via Defensoria, além de tentar livrar a jovem do júri, tentou também transformar o crime em homicídio culposo sem a qualificadora de uso de meio cruel para o homicídio, além de enquadrá-la em abandona de incapaz, o que amenizaria a pena.

“Disse que começou a passar mal e a vomitar sangue. Declarou que estava sozinha na casa e, de repente, "saiu o feto" que, aparentemente, estava sem vida, pois não se mexia e não chorava. Alegou que, por não saber o que fazer diante da situação, pegou uma sacola e o colocou dentro dela”, relata trecho do acórdão que manteve a sentença do Tribunal do Júri.

Por fim, a desembargadora assegura que “compete, portanto, ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também a este Sodalício, nesta fase do procedimento, o que foi plenamente observado na bem fundamentada decisão de primeira instância”.

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