Município é condenado por se recusar a matricular criança próximo de casa
Por unanimidade, desembargadores mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Secretaria Municipal de Ensino da Capital matricule uma criança em um Centro de Educação Infantil próximo ao bairro em que mora. O processo, que correu em segredo de Justiça, já havia sentenciado o município a resolver a situação, conforme decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e agora foi confirmada por desembargadores da 2ª Câmara Cível.
Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão foi unanime. Os desembargadores entenderam que toda criança tem o direito de ser matriculada em creche próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de ofensa a direito constitucional garantido e ao princípio da igualdade de condições.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela manutenção na íntegra da sentença. Para o relator da remessa necessária, o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, é obrigação do Poder Público, no caso o município, garantir condições necessárias para efetivação do direito à educação.
“Diante do exposto, fica evidente que ato perpetrado pela autoridade coatora não se coaduna com as normas constitucionais e legais que garantem ao infante o direito à educação, violando o preceito constitucional da igualdade. Por tais razões, a sentença posta em reexame não merece reparo, visto que garantiu o direito à matrícula em estabelecimento de educação infantil próximo à residência. Mantenho inalterada a sentença”, analisa o relator.
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Ensino para comentar o caso e aguarda retorno.