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Capital

“Negócio de botequim”: entidade fica sem indenização milionária pela Rua Ceará

TJ derrubou decisão que mandava pagar R$ 1,3 milhão por uso de área para o minianel, em 1978

Por Aline dos Santos | 06/12/2023 12:39
Viaduto da Ceará sobre a Avenida Ricardo Brandão. (Foto: Marcos Maluf)
Viaduto da Ceará sobre a Avenida Ricardo Brandão. (Foto: Marcos Maluf)

Depois de dar até “puxão de orelha” na Prefeitura de Campo Grande por fazer negócio ao estilo “conversa de botequim”, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou decisão, dada pela 2ª Vara de Fazenda Pública, que obrigava o pagamento de indenização milionária para a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante. O motivo era o uso de área de 17.352 m² (metros quadrados) na Rua Ceará, em 1978, então minianel rodoviário da Capital.

A votação na 4ª Câmara Cível foi bastante movimentada, com direito a dois desembargadores mudando de voto, o que na prática resultou na vitória da prefeitura.

A Justiça de primeiro grau havia condenado a administração municipal a pagar indenização de R$ 1.308.000,00. Mas o valor seria ainda maior, considerando a correção desde setembro de 2007, acrescidos de juros compensatórios desde 28 de abril de 1978. O município também deveria arcar com pagamento de honorários advocatícios fixados em 0,5% sobre o valor atualizado da indenização

Contudo, nem a entidade e nem a prefeitura concordaram com a decisão. Desta forma, ambas encaminharam recursos ao Tribunal de Justiça. A Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante pediu que a indenização fosse aumentada de R$ 1,3 milhão para R$ 3,4 milhões. No cálculo, queria R$ 196 por metro quadrado. Além de pedir a revisão dos honorários advocatícios, passando de “ínfimos” 0,5% para 5% do valor da indenização.

Ofício encaminhado pela entidade em 1983 para o então prefeito Lúdio Coelho. (Foto: Reprodução)
Ofício encaminhado pela entidade em 1983 para o então prefeito Lúdio Coelho. (Foto: Reprodução)

Por sua vez, a Prefeitura de Campo Grande, representada pela PGM (Procuradoria-Geral do Município), alegou que havia uma promessa de doação da área para a obra do minianel rodoviário na Rua Ceará. Contudo, admitiu não haver documento que comprovasse a transação.

Ainda conforme a PGM, em ofício dirigido ao então prefeito Lúdio Coelho, em 12 de julho de 1983, a entidade solicitou indenização "para cobrir a dívida da Sociedade e para a construção das 5 salas de aula", assim como de ser agraciada com "a isenção dos impostos lançados". Até julho de 2004 a associação jamais havia requerido qualquer reparação por desapropriação.

Segundo a prefeitura, o arrependimento da promessa de doação aconteceu depois da realização da obra pública, quando a intervenção viária já era irreversível. Já as obras solicitadas como contrapartida pela entidade não foram realizadas. A PGM pediu a reforma da sentença ao Tribunal de Justiça.

O objeto da controvérsia é área da Ceará, entre a Rua Joaquim Murtinho e a Avenida Ricardo Brandão.

Julgamento com reviravolta – Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva primeiro votou a favor da Sociedade Miguel Couto e, inclusive, anotou um contundente desabafo sobre a bagunça na gestão pública.

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi relator do recurso no TJ. (Foto: Reprodução)
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi relator do recurso no TJ. (Foto: Reprodução)

Por último um desabafo: o reconhecimento da baderna administrativa do município nesse imbróglio. Lamentável que numa situação como essa não tivesse o município se louvado um sólidos documentos. Parece que tudo foi tratado como em conversa de botequim. Infelizmente o prejuízo é do contribuinte”, afirmou Luiz Tadeu.

O relator manteve o pagamento de R$ 1,3 milhão, mas aceitou rever os honorários para os advogados, fixando em 5% do valor da indenização.

“No caso, em vista da natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os honorários comportam fixação no importe de 5% sobre o valor da condenação, como forma de remunerar a contento o trabalho realizado”, apontou o desembargador.

Na sequência, o voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

“Portanto, o ordenamento jurídico vigente garante aos autores/apelados o direito à indenização da área desapropriada, em valor condizente ao prejuízo suportado pela perda da propriedade do imóvel, motivo pelo qual entendo por bem acompanhar o Ilustre Relator pelo desprovimento do recurso do Município de Campo Grande e provimento em parte do recurso da Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante, apenas quanto à fixação dos honorários advocatícios”, decidiu Siqueira.

Mas a reviravolta veio em 21 de novembro, quando o desembargador Alexandre Bastos apresentou seu voto, após pedido de vistas. Para Bastos, a razão está com a Prefeitura de Campo Grande.

“Vejo dos autos que restou claro que não houve desapropriação, nem mesmo na sua modalidade indireta, até porque ausente a compulsoriedade na transferência do bem, que é elemento essencial ao ato expropriatório. Digo isso porque entendo, após compulsar detidamente todos os documentos acostados no extenso caderno processual, que a área em discussão foi oferecida pela própria autora como forma de quitação de dívidas de caráter tributário”, afirma Alexandre Bastos.

Neste entendimento, prevaleceu que houve livre doação por parte da Sociedade Miguel Couto, ainda que tenha esperado contraprestação em troca pela área doada.

Desembargador Alexandre Bastos durante julgamento. (Foto: Divulgação/TJMS)
Desembargador Alexandre Bastos durante julgamento. (Foto: Divulgação/TJMS)

Desta feita, outra conclusão não há senão a de que a área foi livremente doada pela Sociedade Miguel Couto em favor do Município e de toda a coletividade, visando à expansão da via urbana. Tal intento não fora, contudo, gracioso, eis que pretendia se beneficiar tanto da própria estrutura pública a ser executada, quanto do abatimento de dívidas de sua responsabilidade. Ora, não tenho dúvidas em dizer que deve, neste caso, prevalecer o interesse da coletividade, o público, e jamais o particular”, destaca Bastos.

Ele votou para reformar a decisão que havia condenado a prefeitura, considerando ausente qualquer dever do município de indenizar a entidade.

Na sequência, o desembargador Luiz Tadeu fez uma reflexão e decidiu acompanhar o voto de Bastos, o 2º vogal.

“Ouvi atentamente o voto proferido pelo 2º vogal, des. Alexandre Bastos, e é chegado o momento de uma reflexão. Havia negado provimento ao recurso do Município de Campo Grande, na parte conhecida, por ocasião do início do julgamento deste recurso. Mas sou compelido a rever meu voto, diante dos argumentos trazidos pelo 2º vogal”, apontou o relator.

Em seguida, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso também reviu seu voto e acompanhou o entendimento de Alexandre Bastos.

Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. (Foto: Divulgação/TJMS)
Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. (Foto: Divulgação/TJMS)

Após tomar conhecimento do voto de lavra do Des. Alexandre Bastos, entendo por bem rever meu posicionamento anteriormente exarado para acompanhá-lo integralmente", decidiu Siqueira.

Desta forma, o recurso da prefeitura foi provido por unanimidade pela 4ª Câmara Cível.

A reportagem entrou em contato com a defesa da Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O jornal não conseguiu contato com a Sociedade Miguel Couto por meio do telefone fixo disponível na internet.

"No âmbito do TJMS, a sentença foi reformada, pois, como alegado pelo município na apelação, foi comprovado que a área objeto de discussão foi doada ao município pela própria Sociedade à época como forma de quitação de dívidas de caráter tributário, não havendo qualquer necessidade de indenização posterior”, afirma  Alexandre Ávalo, procurador-geral do município.

Terrenos – Há 10 anos, em 2013, a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante brigava na Justiça para não pagar indenização de  R$ 2,8 milhões por arrendamento de imóvel rural.

Naquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa autorizou o governo do Estado a vender a área na Avenida Eduardo Elias Zahran, onde havia construção abandonada que pertenceu à Sociedade Miguel Couto Amigos do Estudante. A associação foi fundada em 1940.

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Matéria alterada para acréscimo de informação da Procuradoria-Geral do Município.

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