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Capital

Polícia pode ser chamada para procurar pessoa desaparecida com menos de 24 horas

Norma recomenda que policiais olhem para sumiços de mulheres sob a perspectiva da violência de gênero

Por Gabi Cenciarelli | 19/06/2026 17:11
Polícia pode ser chamada para procurar pessoa desaparecida com menos de 24 horas
Foram registrados 340 desaparecimento, em 2024, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Sejusp)

Quando uma pessoa desaparece, a família não precisa esperar 24 horas para procurar a polícia. Embora a regra já esteja prevista na legislação brasileira, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul decidiu reforçar a orientação e transformá-la em procedimento obrigatório para todas as delegacias do Estado. A mudança faz parte de um novo protocolo que também determina que desaparecimentos de mulheres e meninas sejam investigados desde o início sob perspectiva de gênero, com análise de possíveis casos de feminicídio e violência sexual.

RESUMO

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou um novo Procedimento Operacional Padrão para investigação de desaparecimentos, que elimina a espera de 24 horas para registros, exige análise de gênero em casos envolvendo mulheres e cria uma matriz de risco para priorizar buscas. O protocolo também prevê o acionamento do Amber Alert para crianças e atendimento diferenciado a idosos, autistas e pessoas com deficiência.

O Conselho Superior da Polícia Civil aprovou e o delegado-geral validou um novo POP (Procedimento Operacional Padrão). O documento estabelece regras únicas para o registro, o atendimento e a investigação de desaparecimentos em Mato Grosso do Sul.

Na prática, a norma determina que qualquer delegacia deve receber imediatamente a comunicação de desaparecimento, independentemente da cidade onde o fato ocorreu ou da unidade policial procurada pela família. O objetivo é evitar atrasos justamente nas horas consideradas mais importantes para a localização da pessoa.

Além de receber o registro sem demora, os policiais deverão iniciar a coleta de informações já no primeiro atendimento. Fotografias recentes, documentos, dados de contato, locais frequentados, imagens de câmeras de segurança, mensagens de aplicativos e outras informações relevantes passam a integrar a apuração desde o início.

Mulheres terão desaparecimentos analisados sob perspectiva de gênero

Uma das principais mudanças previstas no protocolo é a forma de investigar desaparecimentos de mulheres e meninas.

A partir de agora, a Polícia Civil deverá considerar desde os primeiros momentos a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outros crimes motivados por gênero, especialmente quando houver histórico de violência doméstica, ameaças, perseguição, controle excessivo por parte de parceiros ou relacionamentos abusivos.

Segundo a norma, a hipótese de que a mulher tenha saído voluntariamente não poderá ser adotada sem que antes sejam realizadas diligências capazes de afastar a possibilidade de violência ou coerção.

A medida busca evitar que desaparecimentos femininos sejam interpretados prematuramente como decisões pessoais, sem uma investigação inicial adequada.

Matriz de risco vai definir prioridade das buscas

Outra novidade é a criação de uma matriz de risco, mecanismo que permite classificar os casos conforme o grau de vulnerabilidade da pessoa desaparecida.

A ferramenta servirá para identificar situações que exigem resposta mais rápida e diligências prioritárias.

Entre os grupos considerados mais vulneráveis estão crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com TEA (transtorno do espectro autista), indígenas, integrantes da população LGBTQIAPN+ e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça.

A classificação também leva em conta fatores que possam indicar risco de violência, agravamento de saúde, desaparecimento forçado ou possibilidade de morte evitável.

Crianças poderão ter casos incluídos no Amber Alert

O protocolo também estabelece regras específicas para desaparecimentos de crianças e adolescentes.

Nos casos considerados de alto risco, a autoridade policial poderá adotar medidas urgentes, como a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, reconstrução dos últimos passos da vítima, divulgação de fotografias e realização de buscas em campo.

Outra previsão é o acionamento do sistema Amber Alert, ferramenta utilizada para ampliar rapidamente a divulgação de desaparecimentos de crianças e adolescentes quando houver risco elevado.

O alerta poderá ser utilizado em situações como suspeita de sequestro, aliciamento, exploração sexual, envolvimento de terceiros identificados ou desaparecimento de crianças com pouca autonomia para se proteger.

Idosos, autistas e pessoas com deficiência terão atendimento diferenciado

O POP também cria procedimentos específicos para desaparecimentos de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.

Nesses casos, a investigação deverá considerar fatores que vão além da existência de um crime.

Os policiais deverão reunir informações sobre condições médicas, medicamentos de uso contínuo, capacidade de comunicação, grau de autonomia, limitações físicas, locais frequentados, rotas habituais e comportamentos esperados em situações de desorientação ou estresse.

A avaliação parte do entendimento de que muitas dessas pessoas podem enfrentar riscos graves simplesmente em razão de suas condições de vulnerabilidade.

Formulário obrigatório busca evitar perda de informações

Outra inovação prevista na norma é a criação de um formulário de avaliação inicial que deverá ser preenchido em todos os registros de desaparecimento.

O documento reúne perguntas consideradas essenciais para a investigação e para a classificação do grau de risco.

Segundo a Polícia Civil, a medida busca reduzir falhas na coleta de informações e evitar que detalhes importantes deixem de ser registrados por dependerem apenas da experiência individual de quem realiza o atendimento.

A intenção também é padronizar os dados coletados em todas as delegacias do Estado.

Polícia cria procedimento próprio para investigar desaparecimentos

O protocolo institui ainda o PID (Procedimento de Investigação de Desaparecimento), ferramenta criada especificamente para acompanhar esse tipo de ocorrência.

O PID funcionará como um procedimento próprio para reunir fotografias, depoimentos, documentos, laudos periciais, diligências de campo, informações digitais e demais elementos relacionados à busca pela pessoa desaparecida.

A Polícia Civil avalia que a medida dará mais organização ao acompanhamento dos casos e permitirá registrar formalmente todas as providências adotadas ao longo da investigação.

Nos desaparecimentos classificados como de maior risco, a instauração desse procedimento deverá ocorrer de forma mais rápida caso a pessoa não seja localizada.

Com a publicação do novo protocolo, a Polícia Civil afirma que busca transformar a investigação de desaparecimentos em uma política permanente de atuação, baseada em resposta imediata, análise de risco, proteção de grupos vulneráveis e acompanhamento estruturado dos casos em todo o Estado.

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