Obra parada e buraco no quintal viram indenização de R$ 7 mil
Empresa recebeu pela piscina, mas abandonou serviço e deixou gestante convivendo com transtornos
O que era para ser um sonho de lazer virou dor de cabeça para um morador que contratou a instalação de uma piscina em casa e acabou ficando com um buraco no quintal por mais de sete meses. A empresa responsável pelo serviço recebeu o pagamento integral, mas largou a obra sem justificativa e, agora, terá de pagar R$ 7 mil por danos morais.
RESUMO
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Um morador de Mato Grosso do Sul obteve uma indenização de R$ 7 mil após a empresa contratada para instalar uma piscina deixar a obra inacabada por mais de sete meses. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também determinou o ressarcimento de R$ 10,2 mil, valor gasto para contratar outra empresa. O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, destacou que a situação causou danos morais, especialmente considerando que a esposa do autor estava grávida na época. A Justiça reconheceu que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, resultando na condenação da empresa e de um sócio a arcar com os valores.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que também reconheceu o direito do consumidor de ser ressarcido em R$ 10,2 mil, valor que ele precisou desembolsar para contratar outra empresa e concluir o serviço. O caso foi relatado pelo desembargador Nélio Stábile, com votação unânime entre os magistrados.
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Além da frustração com a obra inacabada, a Justiça levou em consideração que a esposa do autor da ação estava grávida na época, o que agravou os impactos da situação. Segundo o relator, os transtornos extrapolaram o mero aborrecimento comum em contratos.
“Toda a situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado e, também, do mero inadimplemento contratual, sendo passível de causar dano de ordem moral”, pontuou Stábile.
A empresa e um dos seus sócios foram condenados a arcar com os valores. A Justiça também determinou que os juros sobre o valor gasto com a nova empresa incidam a partir da citação válida dos réus.
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