Paciente terá de indenizar médico em R$ 15 mil por danos morais
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um paciente de um plano de saúde de Campo Grande a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um médico, por conta de uma postagem difamatória contra o profissional em uma rede social.
A decisão é da 3ª Câmara Cível e se refere a um caso ocorrido em 2013, quando um paciente publicou um texto no Facebook, no qual acusa um médico de orquestrar manobras para dificultar a realização de procedimentos médicos junto ao plano de saúde, com o objetivo de atrair clientes para a clínica dele.
O réu, disse que apenas externou uma indignação momentânea, sem intenção de difamar o profissional ou prejudicar a reputação da clínica mencionada na postagem. E que qualquer manifestação de pensamento pose ser interpretado de diversas formas.
O desembargador Eduardo Machado Rocha entendeu que a atitude do rapaz extrapolou os limites da liberdade de expressão e ganhou contornos difamatórios. A ação que pede indenização por danos morais em relação à clínica não foi acatado, pois segundo o magistrado não houve prejuízo à imagem do estabelecimento.