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Capital

Pai e filha compram celular nas Casas Bahia e descobrem que era furtado

No final, o caso foi tratado como fraudes praticadas por funcionários, mas a rede terá de indenizar clientes

Por Lucia Morel | 08/06/2026 17:45
Pai e filha compram celular nas Casas Bahia e descobrem que era furtado
Celulares de várias marcas e modelos em cima de uma mesa. (Foto: Arquivo)

Pai e filha compraram um celular em janeiro de 2020 nas Casas Bahia e tiveram uma surpresa que nunca poderiam imaginar.  Em julho do mesmo ano, foram surpreendidos quando a polícia bateu na porta da casa deles porque o telefone era produto de furto. A mulher foi levada à delegacia para prestar depoimento e detalhou que comprou o equipamento na rede de varejo nacional e apresentou a documentação.

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Casal que comprou celular furtado em loja de varejo receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. A mulher foi levada à delegacia como investigada e precisou assinar termo de compromisso sobre o aparelho. O TJMS elevou a indenização de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil por pessoa, considerando o abalo psicológico, a humilhação e o comprometimento da imagem do casal perante familiares e vizinhos.

Inicialmente, ela foi tratada como investigada no âmbito de uma apuração sobre fraudes praticadas por funcionários da própria rede de lojas. Somente depois de esclarecimentos seguiu como testemunha no processo. Mesmo assim, o direito de propriedade sobre o bem foi limitado, já que ela precisou assinar um termo de compromisso no qual se obrigava a informar a delegacia sobre qualquer eventual venda futura do aparelho celular.

Agora, depois de sentença e recursos da rede de varejo, a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou a indenização por danos morais que primeiramente foi definida em R$ 2,5 mil para cada um, e agora passou para R$ 5 mil. O processo já transitou em julgado e eles receberão ao total de R$ 10 mil.

Os autores da ação apontaram que a situação provocou humilhação, abalo psicológico e comprometimento da imagem perante os vizinhos e os familiares. Eles argumentaram que o caso se assemelha a abordagens públicas vexatórias por suspeitas injustas, com imputação implícita de crime.

A empresa de varejo recorreu da sentença de primeiro grau alegando que não praticou ato ilícito, que não havia comprovação de bloqueio do identificador do aparelho e que inexistia nexo de causalidade para gerar a obrigação de indenizar.

O relator do processo no Tribunal de Justiça desaprovou o recurso da empresa e acolheu parcialmente o pedido dos consumidores para ampliar o montante da indenização. Na decisão, o magistrado considerou que o comparecimento coercitivo da compradora à delegacia e a obrigação de prestar informações posteriores sobre o destino do bem geraram danos morais que justificam o aumento da condenação, com o intuito de reparar o sofrimento e penalizar o causador do dano.

O Campo Grande News tentou contato com a rede e segue com o espaço aberto para resposta.

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