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Capital

Pai tem direito de visita ao filho ampliado pela justiça

Na primeira decisão, determinação foi de visitas em fins de semana alternados, das 14h às 17h de sábados ou domingos

Marcos Rivany | 25/01/2021 17:55

Um pai teve o direito de visita ao filho ampliado por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O argumento da defesa do homem foi de que o menino, que tem 3 anos, não pode se desenvolver sem afeto do pai.

Na primeira decisão, o juiz determinou que as visitas deveriam acontecer em fins de semana alternados, das 14h às 17h dos sábados ou domingos. Ao atingir os 6 anos de idade as visitas poderiam ocorrer também em fins de semana alternados, porém das 9h de sábado às 18h de domingo.

O pedido do pai foi de ampliação do horário de visita para todos os fins de semana, feriados prolongados, e férias escolares de julho e no final do ano letivo.

O relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, aceitou o recurso em partes, declarando que deveria ser apreciado visando atender as necessidades da criança. O magistrado afirmou que não é possível ampliar as visitas nos termos pedidos pelo pai, mas que o período fixado em decisão do primeiro grau afeta diretamente a relação entre pai e filho.

Conforme decisão final, as visitas ficaram mantidas em fins de semana alternados, sábados ou domingos, porém das 8 às 18 horas, estendendo o direito de visitas ao pai.

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