Para OAB, motoristas flagrados em operação PRF deveriam ser detidos
A operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada próximo ao autódromo de Campo Grande e que flagrou 30 pessoas saindo de uma festa “rave” dirigindo embriagadas, fez com que o OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) comentasse a ação.
Conforme o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, os 30 motoristas flagrados com sinais de embriaguez deveriam ter sido detidos pela PRF e encaminhados para a delegacia.
Conduzir veículos automotores sob efeito de substância alcoólica é uma contravenção penal. Portanto, de acordo com Saldanha, os motoristas deveriam pelo menos ser levados para delegacia para prestarem depoimento, e posteriormente serem liberados.
Na operação, apenas quatro pessoas foram detidas após o teste do bafômetro, enquanto os outros tiveram as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) retidas, além de terem os veículos apreendidos e multados em R$ 970.