Exposto à radiação, servidor do HR mantém direito a horas extras na Justiça
Governo e Funsau queriam quitar apenas o acréscimo de 50% por serviço além da jornada semanal
Um auxiliar de enfermagem do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) teve mantido na Justiça o direito de receber o valor da hora trabalhada mais o adicional de 50% pelo serviço realizado além da jornada especial de 24 horas semanais. O Estado e a Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) tentavam limitar o pagamento ao adicional, mas o pedido foi rejeitado pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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O TJMS manteve o direito de um auxiliar de enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul ao pagamento integral das horas extras trabalhadas além da jornada especial de 24 horas semanais, com valor da hora normal acrescido de 50%. O Estado e a Funsau tentavam limitar o pagamento apenas ao adicional. O tribunal também ajustou os honorários advocatícios e determinou a revisão dos cálculos, retirando horas lançadas sem trabalho efetivo.
O servidor trabalhava 40 horas por semana no setor de tomografia do hospital. Por atuar exposto à radiação, conseguiu o reconhecimento judicial do direito à redução da jornada para 24 horas semanais. Depois, entrou com outra ação para cobrar como extras as 16 horas semanais excedentes trabalhadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
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A discussão atual é sobre o cálculo desse pagamento. Os desembargadores entenderam que a decisão que garantiu as horas extras já havia reconhecido o direito à remuneração completa, e não somente ao acréscimo de 50%.
Na prática, se a hora normal valesse R$ 20, por exemplo, cada hora extra reconhecida no processo corresponderia a R$ 30: os R$ 20 da hora mais R$ 10 de adicional. Pela interpretação defendida pelo Estado e pela Funsau, seriam pagos apenas os R$ 10. Os valores são ilustrativos.
A decisão foi unânime e teve a ementa encaminhada à Imprensa Oficial na terça-feira (15). O recurso dos órgãos públicos foi aceito parcialmente para alterar a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios na discussão dos cálculos.
Disputa começou antes — A sentença de primeira instância, de agosto de 2022, mostra que o servidor inicialmente perdeu a ação de cobrança. Na ocasião, o juiz Ricardo Galbiati considerou, entre outros pontos, que a remuneração correspondia à jornada de 40 horas e que o autor não havia demonstrado especificamente os dias em que prestou o trabalho extraordinário cobrado.
A Funsau também argumentava que, apesar da redução da jornada, o salário havia sido mantido e que o pagamento pretendido representaria remuneração em duplicidade.
O direito às horas extras foi reconhecido posteriormente pelo TJMS, no julgamento da apelação. Agora, na fase de cobrança, o tribunal reafirmou que esse entendimento precisa ser respeitado.
Conta será corrigida — Isso não significa, porém, que todos os valores apresentados pelo servidor serão pagos. Na etapa de conferência dos cálculos, a Justiça identificou a inclusão de horas extras em períodos sem trabalho efetivo e determinou a retirada dessas parcelas.
Como o Estado e a Funsau conseguiram reduzir a cobrança, os desembargadores decidiram que o servidor deverá arcar com os honorários em favor dos órgãos públicos referentes a essa discussão. O cálculo será feito sobre o valor excluído da conta.
Os documentos apresentados não informam quanto o servidor receberá nem o montante que será retirado dos cálculos. A decisão trata de uma cobrança individual.


