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Capital

PM é absolvido por “dormir em serviço”, mas será punido por fuga de preso

Homem que estava internado na Unidade do Trauma fugiu durante a madrugada

Anahi Zurutuza | 01/07/2022 17:31
Unidade de traumatologia da Santa Casa, conhecida como Hospital do Trauma. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Unidade de traumatologia da Santa Casa, conhecida como Hospital do Trauma. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Um soldado da PM (Polícia Militar) terá de cumprir dois meses de detenção no regime semiaberto por “deixar” o preso Jeferson Alves Lima, 33 anos, fugir da Santa Casa de Campo Grande, no dia 9 de dezembro do ano passado. Para a acusação, ele dormiu enquanto precisava vigiar o custodiado, mas o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, entendeu que não havia provas suficientes que a fuga se deu por esse motivo.

Conforme registrado em boletim de ocorrência, a fuga aconteceu por volta das 3h30. O soldado alegou que a fuga não aconteceu enquanto ele dormia, mas que o preso se queixava de dores na bexiga e pediu diversas vezes para ir ao banheiro.

Em uma das oportunidades, enquanto foi ao banheiro, o preso solicitou a um dos policiais que enchesse uma garrafinha de água em um bebedouro próximo. Ao encher a garrafa, o policial voltou ao seu lugar, acreditando que o custodiado ainda estava no banheiro.

Na época, além do soldado, um sargento também era responsável pela escolta do preso. Os dois foram detidos, mas ganharam o direito de responder a processo em liberdade. O sargento foi absolvido de todas as responsabilidades, porque estava em seu horário de descanso, durante o revezamento com o soldado, e dormia no carro, no estacionamento do hospital.

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