Por falta de provas, Justiça absolve mãe condenada pela morte do filho de 2 anos
Tribunal viu falta de prova sobre ligação direta entre conduta da mulher e queda que levou à morte da criança
Marcieli de Jesus Vieira, mãe que havia sido condenada pela morte do filho, Jhemerson de Jesus Belmonte, de 2 anos e 5 meses, foi absolvida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A criança morreu após cair dentro de uma residência no Jardim Colibri, região do Bairro Universitário, em Campo Grande.
RESUMO
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Marcieli de Jesus Vieira, mãe condenada pela morte do filho Jhemerson, de 2 anos, foi absolvida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. A criança morreu após cair de um muro de dois metros em janeiro de 2024, em Campo Grande. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes de que a mãe agiu com descuido ou criou situação de risco, e que ela acionou socorro após o acidente. A decisão foi unânime.
Jhemerson caiu de um muro com mais de dois metros de altura no dia 23 de janeiro de 2024 e sofreu traumatismo craniano. Ele vivia com a mãe e o companheiro dela, Eduardo José Barbosa, em uma casa abandonada ocupada pelo casal.
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Segundo o processo, a vítima e a irmã que também morava no local, precisavam escalar o muro todos os dias para entrar e sair do imóvel. Em primeira instância, Marcieli havia sido condenada a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto. Na época, o entendimento foi de que ela não teria tido o cuidado necessário com o filho.
A defesa recorreu, e o tribunal mudou a decisão. Para os desembargadores, não havia provas suficientes para manter a condenação.
O tribunal entendeu que o fato de Marcieli ser mãe da criança, sozinho, não era suficiente para justificar a condenação. Para manter a pena, seria necessário provar que ela agiu com descuido e que esse descuido causou diretamente a morte do menino.
Na decisão, os desembargadores consideraram que deixar a criança sob os cuidados do padrasto, por si só, não comprova falta de cuidado. Também não ficou demonstrado que Marcieli tenha criado uma situação de risco previsível.
Outro ponto analisado foi o atendimento após a queda. Conforme a decisão, não houve prova de que a mãe tenha deixado de buscar ajuda, já que foi apontado que ela acionou o atendimento de emergência e procurou socorro para a criança.
Com isso, o tribunal concluiu que faltavam provas sobre a ligação direta entre a conduta da mãe e a morte do filho, e a comprovação de que ela tenha descumprido o dever de cuidado. O recurso da defesa foi aceito por unanimidade.

Relembre o caso - A criança deu entrada no hospital em 23 de janeiro de 2024 com ferimentos graves e já em coma. Havia sinais de agressão e traumatismo craniano. Exames também apontaram lesões no pulmão, acúmulo de líquido e hematoma no abdômen, além de escoriações nas pernas.
Nos dias seguintes, foi aberto o protocolo de morte cerebral, mas o resultado foi inconclusivo. Os exames ainda indicavam atividade elétrica no cérebro, sinal de que a criança apresentava reação. No entanto, ela não resistiu. O protocolo foi encerrado, e a morte foi constatada em 12 de fevereiro, 20 dias após a internação.
Desde a entrada da criança no hospital, a DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), tentava esclarecer o que havia ocorrido na residência do Jardim Colibri, em Campo Grande. No imóvel, estavam a criança, a mãe, o padrasto e a irmã, de 4 anos.
À época, a delegada Nelly Macedo informou que a família vivia em situação de rua e costumava dormir em imóveis abandonados e até em uma Kombi deixada em via pública.
No dia do atendimento, a mãe apresentou versões diferentes ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Primeiro, afirmou que a criança havia caído na rua. Depois, disse que estava com os filhos em casa e que o menino tinha caído de uma escada. Outra versão apontava queda de um muro.
A perícia no imóvel, porém, indicou que a dinâmica relatada não explicava a gravidade dos ferimentos. “Foi possível constatar que não havia na residência um local em que pudesse ocorrer acidente que provocasse as lesões sofridas pela vítima”, dizia trecho da nota divulgada pela Polícia Civil na época.
O padrasto também apresentou versões diferentes. Inicialmente, afirmou que não estava com a família, mas com a própria mãe, procurando emprego. Depois de ser confrontado com relatos de testemunhas que o colocavam no local onde a criança foi socorrida, mudou a versão e disse que estava em uma praça do bairro, quando apenas ajudou ao ver a companheira chegando com o menino nos braços.
Imagens de câmeras de segurança também foram localizadas. Segundo a nota policial divulgada na época, elas mostravam o momento em que a mãe e o padrasto saíam com a criança nos braços em direção ao local onde o Samu fez o primeiro atendimento.
“Tanto o padrasto quanto a mãe estavam com a criança e esta não se lesionou acidentalmente”, dizia outro trecho da nota.
Apesar das suspeitas apontadas na ocasião e das versões contraditórias apresentadas pelo casal, os detalhes sobre o que ocorreu dentro da casa não foram esclarecidos naquele momento.
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