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Capital

Prefeitura aponta erros e veta lei sobre calçadas artificiais para lazer

Ricardo Campos Jr. | 11/08/2017 09:33
Ilustração de um projeto de parklet em São Paulo (Foto: Prefeitura de São Paulo)
Ilustração de um projeto de parklet em São Paulo (Foto: Prefeitura de São Paulo)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), vetou a lei que autorizava o município a incentivar a instalação de parklets, uma espécie de calçada artificial destinada ao lazer e convivência montada em cima das vagas de estacionamento em vias públicas.

A decisão do gestor foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial. Conforme o texto, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) emitiu um parecer contra a norma identificando uma série de inconsistências em vários artigos.

O órgão, por exemplo, aponta que o projeto não diz a largura mínima das calçadas onde os parklets podem ser instalados, já que se fossem colocados em locais estreitos poderiam prejudicar o trânsito dos pedestres.

Além disso, os vereadores não estipularam um limite de calçadas artificiais por quadra e tampouco previram a sinalização obrigatória para alertar os motoristas sobre o obstáculo.

Também não foi prevista compensação por parte de quem instalar o parklet em caso de danos ao meio-fio ao ao asfalto. A Semadur também sugeriu autorizar a cobrança de uma taxa para instalação, já que mototaxistas, por exemplo, por destinarem vagas de estacionamento para deixarem as motos em frente aos pontos pagam taxas de ocupação do solo e não seria justo que o mesmo não fosse feito com os parklets, já que se trata do mesmo espaço público.

“Desta maneira, percebe-se que o Projeto carece, não apenas de regulamentação, mas também de uma análise mais complexa no que tange sua execução e os aspectos legais”, diz o veto.

Acessibilidade – O prefeito também vetou a lei que obrigava o município a adaptar os banheiros públicos para o uso de pessoas ostomizadas. Os motivos que levaram à decisão também foram publicados na edição de hoje do diário.

Conforme o texto, a lei de autoria do Legislativo oneraria o município, ou seja, iria gerar uma despesa que não estava prevista em orçamento.

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