ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Prefeitura decreta novas regras para fachadas do Centro de Campo Grande

Normas valem para ruas que ficam na área do Programa Reviva Centro

Caroline Maldonado | 17/12/2021 08:42
Rua 14 de Julho, no Centro da Capital. (Foto: Marcos Maluf)
Rua 14 de Julho, no Centro da Capital. (Foto: Marcos Maluf)

Depois de revogar o decreto com obrigações aos comerciantes sobre as fachadas do Centro, que ficou conhecido como “Cidade Limpa”, o prefeito Marcos Trad (PSD) publicou hoje (17), novas regras válidas para casas e estabelecimentos, que ficam na área do Programa Reviva Centro. Os proprietários têm três meses para se adequar.

Muitos chegaram a ser multados em função das regras do "Cidade Limpa", por isso, a prefeitura resolveu rever as normas após reclamações da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas).

O decreto traz diversas normas sobre a pintura, os anúncios indicativos, publicitários e especiais. As regras valem para todas as ruas que ficam entre as Avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua José Antônio.

Qualquer comunicação visual, em especial, os anúncios indicativos localizados na área de intervenção do Programa Reviva Centro, somente poderão ser instalados após a emissão de autorização expedida pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). Depois disso, não é necessário renovar a licença.

Não precisam de licença apenas os anúncios especiais com finalidade educativa, eleitoral ou imobiliária; os especiais com finalidade cultural e os especiais de cooperação.

Com o decreto, fica proibida, na área do Programa Reviva Centro, a colocação de anúncio publicitário em logradouros ou imóveis públicos e privados, edificados ou não, exceto em algumas datas específicas.

Os comerciantes poderão colocar anúncios apenas nas duas semanas que precedem e durante as datas comemorativas e festivas de Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados e Dia das Crianças e Black Friday. Serão permitidos anúncios publicitários em até 50% das vitrines dos empreendimentos.

Também é permitido afixar anúncios em 50% das vitrines durante as festividades de Natal e Ano-Novo, de 1º de dezembro ao 2º final de semana de janeiro do ano seguinte. A retirada dos anúncios publicitários deverá ocorrer obrigatoriamente em até 48 horas após a data ou período comemorativo ou festivo, exceto Natal e Ano-Novo.

Apenas entre as ruas José Antônio e Pedro Celestino, os edifícios com altura superior a 25 metros poderão abrigar intervenções artísticas ou anúncios publicitários.

Clique aqui para ver o decreto, a partir da página 6, da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Imagem mostra área para qual são válidas as regras do decreto. (Imagem: Reprodução/Diogrande)
Imagem mostra área para qual são válidas as regras do decreto. (Imagem: Reprodução/Diogrande)


Nos siga no Google Notícias