Prefeitura tenta há 9 anos recuperar área invadida por igreja fundada por Olarte
Determinações judiciais e tentativas de desocupação voluntária são ignoradas
Após nove anos de notificações administrativas ignoradas, ações judiciais, liminares descumpridas e resistência sistemática, a Justiça determinou mais uma vez que a ADNA (Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil), fundada pelo ex-prefeito Gilmar Olarte, desocupe voluntariamente os terrenos públicos que ocupa desde 2008. A ordem da nova tentativa de reintegração de posse, expedida no dia 23 de junho de 2025, foi assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
RESUMO
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Justiça determina reintegração de posse de terrenos públicos ocupados por igreja em Campo Grande. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil ocupa ilegalmente, desde 2008, três imóveis públicos no Jardim da Lapa, totalizando 11 mil m². A autorização de uso, concedida para fins educacionais e religiosos, foi anulada em 2012 por vícios legais. Após anos de notificações, ações judiciais e liminares descumpridas, a igreja recebeu novo prazo de 30 dias para desocupação voluntária. A prefeitura alega que a área será destinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Guarda Civil Metropolitana. A igreja, liderada pelo pastor Jânio Faustino, já tentou, sem sucesso, adiar a desocupação. A reintegração de posse poderá ser realizada com auxílio policial.
A área ocupada pela igreja abrange três imóveis no bairro Jardim da Lapa, com cerca de 11 mil m². Com a igreja localizada na Rua Do Sul, nº 54, no Bairro Coophamat. Desde a nulidade do termo de autorização de uso em 2008, a ocupação é considerada ilegal e sem qualquer respaldo jurídico.
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A permissão havia sido concedida para a construção de creches, salas de aula, quadra de esportes e capela, mas a Justiça Estadual declarou o termo nulo em 2012, acatando Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que apontou vícios de legalidade e descumprimento à Lei de Licitações.
“A autorização foi considerada nula de pleno direito, com efeito retroativo (‘ex tunc’), o que significa que ela jamais produziu efeitos legais válidos”, destacou a Procuradoria-Geral de Campo Grande nos autos.
Mesmo após a nulidade, a igreja permaneceu no local. Em fevereiro de 2016, a Prefeitura notificou formalmente a instituição, na pessoa do presidente da igreja, pastor Jânio Faustino, concedendo 15 dias para a desocupação voluntária. A comunicação foi feita por meio do Comunicado de Irregularidade nº 1367, mas nunca cumprida.
Em março de 2016, uma nova vistoria foi realizada e constatou que a igreja continuava ocupando os imóveis, já com edificações de alvenaria consolidadas, caracterizando intenção de permanência definitiva. Segundo os registros, a igreja instalou sua sede própria no local, o que para o município reforça o esbulho possessório.
A prefeitura entrou com a ação de reintegração e apesar de a liminar ter sido concedida em maio de 2016, oficiais de justiça relataram sucessivas tentativas infrutíferas de localizar representantes legais da igreja para cumprimento da ordem. Em vários momentos, não havia ninguém no local ou os responsáveis não eram encontrados, retardando a execução da reintegração.
“Infelizmente, nota-se que a requerida julga-se no direito de permanecer na ocupação da área, mesmo com o Termo de autorização de uso nulo, praticando esbulho possessório”, destaca o município no processo.
Nos autos, o Município de Campo Grande reafirma que os ocupantes jamais tiveram posse legítima, mas sim mera detenção relação jurídica precária que não garante direito à permanência nem a ações possessórias. Por essa razão, não há direito à indenização por benfeitorias.
“O solo é o bem principal e as construções se incorporam a ele, passando a ser patrimônio do município. A regra é de que o acessório segue o principal. Todo investimento feito foi de risco exclusivo da igreja e do ocupante comercial”, justificou a prefeitura no processo.

A prefeitura ainda ressalta que a área é de uso comum do povo e que pretende destinar os imóveis à instalação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Guarda Civil Metropolitana, que atualmente funcionam em estrutura provisória e descentralizada.
Em outubro de 2023, a igreja se comprometeu voluntariamente a desocupar o espaço, solicitando à Justiça um prazo de 60 dias para encontrar um novo local para suas atividades religiosas e projetos sociais. A solicitação foi aceita, com o aval da Prefeitura de Campo Grande, e o prazo final se encerraria no início de 2024. No entanto, a igreja não cumpriu o acordo, o que levou o Município a solicitar a reintegração de posse, alertando para o risco de prejuízo caso a decisão judicial continuasse sendo ignorada.
Em abril de 2024, a Justiça voltou a intervir, determinando um novo prazo de 30 dias para a saída voluntária do local, sob pena de expedição de mandado de reintegração. Mesmo assim, a igreja apresentou nova petição em outubro, solicitando mais tempo sob a alegação de que no local funciona também uma escola teológica em pleno ano letivo.
A Prefeitura, entretanto, se manifestou contrária ao pedido, alegando má-fé e intenção protelatória da instituição religiosa. Segundo a Procuradoria Municipal, a igreja não apenas descumpriu o compromisso anterior, como também tentou aplicar analogicamente dispositivos da Lei do Inquilinato, que não se aplicam a ocupações de imóveis públicos, como é o caso. A administração municipal também criticou o fato de a suposta escola ter sido mencionada somente em fase avançada do processo, o que pode configurar inovação ilegal dos fatos ou litigância de má-fé.
Diante do histórico de descumprimentos e das manobras judiciais da igreja, a Justiça rejeitou o novo pedido de prorrogação e autorizou a emissão de novos mandados de reintegração de posse em favor do Município.
Com a ordem judicial expedida em 23 de junho de 2025, a igreja teria 30 dias para desocupar o local espontaneamente. Caso contrário, a reintegração será feita com uso de força policial se necessário, conforme previsto no mandado judicial.
No entanto, a reportagem esteve no local nesta sexta-feira (25) e a igreja segue ocupando o local, sem nenhum sinal de desocupação. A reportagem tentou contato com a defesa da igreja para questionar se desta vez a determinação judicial será cumprida, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.
Igreja tenta se desvincular de Olarte - Apesar de todo o histórico estar ligado à figura do ex-prefeito Gilmar Olarte, a igreja tentou se distanciar publicamente dele. Em 2017, líderes religiosos chegaram a convocar a imprensa para declarar que Olarte não fazia mais parte da instituição. Na época, o pastor Ismael Lídio alegou perseguição política e ressaltou que o espaço era usado para trabalhos sociais com a comunidade, como aulas de música e informática, e não exclusivamente para cultos religiosos. Atualmente a igreja é liderada pelo pastor Janio Faustino.