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Capital

Presidente do TJ autoriza prefeitura a reter R$ 22 milhões no contrato do lixo

Valor equivale a serviços não prestados adequadamente no ano de 2015

Aline dos Santos | 07/06/2021 10:32
Justiça autorizou prefeitura a reter valores em contrato com a CG Solurb. (Foto: Arquivo)
Justiça autorizou prefeitura a reter valores em contrato com a CG Solurb. (Foto: Arquivo)

O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Carlos Eduardo Contar, mandou cumprir decisão a favor da prefeitura de Campo Grande.

A administração municipal fica novamente autorizada a fazer retenção no pagamento da empresa CG Solurb, responsável pela gestão dos resíduos sólidos, até o valor de R$ 22,4 milhões. O montante equivale a serviços não prestados adequadamente entre junho e agosto de 2015.

“Fica restabelecida a glosa, que a gente vem fazendo, até o julgamento final. Faz a retenção até atingir o valor”, afirma o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.

No mês de abril, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, manteve a cobrança de R$ 22.403.192,47 da prefeitura à concessionária. A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Contudo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alertou que o presidente do Tribunal de Justiça já tinha concedido decisão favorável à prefeitura até o julgamento do mérito da ação. No dia primeiro de junho, Contar determinou que fosse cumprida com urgência a sua decisão.

A CG Solurb já ingressou com novo recurso para não ter retenção de valores no contrato com a administração municipal. Segundo o advogado Ary Raghiant Neto, a defesa entrou com agravo interno para ser julgado no Órgão Especial. “Pois no agravo da Solurb, a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, foi favorável à empresa”, diz o advogado.

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