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Capital

Programa que qualifica adolescentes e previne 2º abandono começa em julho

Lei garante qualificação profissional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes que vivem em lares de adoção

Danielle Valentim | 19/04/2019 09:27

A lei 6.190 que cria o programa de prevenção e combate ao 2º abandono de adolescentes que vivem em lares de adoção foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). A proposta garante capacitação técnica e inserção no mercado de trabalho. O texto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande e entra em vigor em julho deste ano.

O texto trata do adolescente institucionalmente acolhido e da sua reinserção na sociedade. A proposta é garantir, como política pública de nível municipal, a sua qualificação técnica para oportunizar a futura colocação no mercado de trabalho.

Dessa forma, ao completar 18 anos e deixar a instituição terá melhores condições para gerenciar a sua própria vida.

O projeto beneficia adolescentes acolhidos em Instituições por período superior a 18 meses e garante a qualificação técnica e a colocação no mercado de trabalho. Os jovens também terão preferência na matrícula em Escolas Técnicas e outros cursos profissionalizantes que garantam a sua qualificação técnica e que, por consequência, o capacitem para o trabalho futuro.

O beneficiário também preferência na contratação na qualidade de Aprendiz e outros programas de profissionalização do jovem criados pela Prefeitura.

As escolas técnicas, cursos profissionalizantes e programas de profissionalização do jovem realizados em Campo Grande deverão destinar 2% das suas vagas aos adolescentes do programa.

Acolhidos - Há mais de 46 mil crianças e adolescentes no Brasil em situação de acolhimento institucional, afastadas de suas famílias de origem pelos mais diversos motivos, dentre os quais destacam-se a negligência familiar, dependência química dos pais ou responsáveis, abandono e violência doméstica.

Em sua maioria, os abrigos institucionais não tem o condão de fornecer, para cada um dos jovens acolhidos, os estímulos necessários para o desenvolvimento integral em suas individualidades e potencialidades, como preconizam o artigo 205 da Constituição Federal e do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cumpre ressaltar que estes adolescentes, já submetidos ao primeiro abandono – qual seja, a retirada dos seus núcleos familiares, por qualquer que seja o motivo – são forçados a saírem das instituições de acolhida ao completarem 18 anos, momento em que se veem totalmente desestruturados e sem nenhuma perspectiva de futuro – nisto consiste o Segundo Abandono.

A proposta é de autoria dos vereadores Júnior Longo, Valdir Gomes, Dharleng Campos, Otávio Trad, Delegado Wellington, André Salineiro, Pastor Jeremias Flores, Chiquinho Telles, Dr. Wilson Sami, Ademir Santana, Fritz, Vinicius Siqueira e Ayrton Araújo do PT. A proposta também foi assinada pelo então vereador Lucas de Lima.

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