Publicidade irregular volta se propagar por canteiros, mas pode gerar multas
Únicas formas autorizadas são patrocínios ou conservação, que é o caso do Propam

Faixas com propaganda em locais de grande movimento voltaram a ocupar os canteiros de Campo Grande, mas esse tipo de publicidade não é regular. A atitude é vedada pelo Poder Público e pode gerar problema ainda maior se a área onde está a propaganda for adotada por outra empresa.
Na Lei 2.909 de 1992, que autoriza publicidade em canteiros, em seu artigo 84, há a lista de espaços onde a colocação de equipamentos de publicidade são vedados, entre eles, "nas margens de curso d’água, parques, jardins, canteiros de avenida e área funcional de interesse ambiental, cultural, turístico e educacional".
As únicas formas previstas de publicidade do tipo, estabelecida pela Lei de Polícia Administrativa de Campo Grande, é referente ao Propam (Programa de Parceria Municipal), que admite que empresas "adotem" áreas e as mantenham cuidadas, em troca de espaço para placas de divulgação.
Mas pela cidade, basta uma caminhada breve para encontrar várias placas do tipo, sem autorização. Na Manoel da Costa Lima, na Spipe Calarge, na Interlagos e Rua da Divisão, tinha placa de açougue, de venda de moto, ótica e até romaria.
Em um dos canteiros, na Avenida Senador Antônio Mendes Canale, uma faixa velha, já desbotada e rasgada pela ação do tempo, comprova que fiscalização não existe para limpar as ruas de canteiros.
No canteiro, localizado no cruzamento das avenidas Ceará e Joaquim Murtinho, o Campo Grande News flagrou uma grande faixa anunciando aluguel de uma chácara. O espaço é adotado pela Gramas Pontal e placa da empresa também está colocada lá, mas devido ao Propam.

Segundo a diretora administrativa e financeira da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Luciana Figueiredo, a agência entrou em contato com o número registrado na faixa e pediu a retirada. A pessoa responsável informou que vai fazer a remoção.
Nesses casos, qualquer multa ou notificação é feita pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) que é responsável pela fiscalização das áreas. No entanto, o Propam é firmado junto à Planurb.
A colocação de publicidades em áreas não previstas em lei são consideradas poluição visual e passíveis de multa, que chega a R$ 998,26.
Segundo a Semadur, "é proibida a colocação de faixas, cartazes, cavaletes ou qualquer outro tipo de publicidade nas vias públicas. E quando identificada tal irregularidade a fiscalização da Semadur realiza a apreensão desses materiais" e informou que para denunciar tais casos, é disponibilizado o Disque Denúncia 156.
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