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Capital

Responsável por acidente é condenado a pagar R$ 15 mil a vítima

Aline dos Santos | 28/01/2013 11:58

Um condutor que provocou acidente de trânsito foi condenado a pagar despesas médicas e indenização de R$ 15 mil à vítima. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron. O acidente foi em 23 de janeiro de 2006.

Silmara Brito Borges relatou que trafegava com a sua moto Honda Biz pela rua Dolor de Andrade, cruzamento com a José Antônio, quando foi atingida por um Toyota Bandeirantes, conduzido por Anilton Florenciano.

Conforme a vítima, o condutor desrespeitou a preferencial, indicada por sinalização existente no cruzamento. A mulher sofreu fraturas na perna e pé esquerdos, no punho direito e foi submetida a quatro cirurgias e tratamento fisioterápico, ficando afastada do trabalho por longo período. O dano material foi de R$ 710,22.

Em contestação, o réu afirmou que dirigia com cautela e que o veículo foi atingido pela moto, que vinha pela via em alta velocidade. Anilton sustentou que não há placa de “Pare” no cruzamento e a sinalização horizontal estava apagada. Ele ainda afirma que, apesar de sua precária situação financeira, deu R$ 650 para auxiliar a autora.

Conforme o magistrado, o Boletim de Ocorrência do acidente traz um croqui mostrando a sinalização horizontal “Pare” pintada no asfalto, confirmando a preferência de quem trafegava pela rua Dolor de Andrade. E, embora o réu tenha alegado que não havia a placa “Pare” e a sinalização horizontal estava apagada, não comprovou o fato.

O juiz determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais. Do total, deve ser abatida a quantia de R$ 650 já paga à vítima.

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