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Capital

Réu por matar jovem no Natal de 2010 é absolvido por conselho de sentença

Embora os jurados tenham considerado que o acusado disparou contra a vítima, a maioria votou pela absolvição

Danielle Valentim | 27/07/2018 11:13
Márcio alegou que atirou para se defender. (Foto: Saul Schramm)
Márcio alegou que atirou para se defender. (Foto: Saul Schramm)

Por maioria dos votos, o conselho de sentença absolveu Márcio Luiz da Silva, réu por matar a tiros Alexsandro de Jesus Baures, no Natal de 2010, no Jardim Montevideu.

Embora os jurados tenham considerado que o acusado disparou contra a vítima, a maioria votou pela absolvição, durante júri popular na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Em depoimento, Márcio alegou ter disparado para se defender, pois achava que Alexsandro estava armado. O crime ocorreu por volta de 2h45, em uma casa na Avenida Rosa Castilhos Ocampos, no Jardim Montevidéu.

Márcio usou um revólver calibre 38, de numeração raspada, e chegou a ser denunciado pelo porte ilegal de armas. Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), o acusado e a vítima tinham discutido horas antes durante uma comemoração natalina.

Em seguida, Márcio acompanhou Alexsandro até os fundos da residência, sacou sua arma, fingiu aceitar pedidos de desculpas, e atirou diversas vezes. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Márcio foi denunciado, em 2016, por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Márcio também respondia por porte ilegal de armas.

A defesa - A defesa do acusado pediu que em caso de condenação pelo homicídio fossem afastadas as qualificados, bem como a absolvição sumária com relação ao crime do Sistema Nacional de Armas, tendo em vista, a incidência do "princípio da consunção", ou seja, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas e que o crime final absorve o crime do meio.

A Justiça - O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida aceitou a denúncia do MPE sobre o crime de homicídio, mas descartou o porte ilegal de arma, por falta provas suficientes da materialidade do crime, por esse motivo o acusado foi impronunciado nessa acusação.

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