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Capital

Risco de perder R$ 17 milhões em IS faz Bernal vetar isenção de pedágio

Flávio Paes | 23/11/2015 20:20
Projeto garantia isenção de pedágio para moradores de Anhanduí (Foto:Divulgação)
Projeto garantia isenção de pedágio para moradores de Anhanduí (Foto:Divulgação)

Embora tenha apresentado razões de ordem legal e constitucional, o prefeito Alcides Bernal vetou o projeto de lei complementar (de autoria do vereador Marcos Alex) aprovado pela Câmara que garantia isenção de pagamento de pedágio na BR-163 os moradores do Distrito de Anhandui, o que acabou sendo determinante é o risco da Prefeitura perder receita caso a proposta fosse sancionada e transformada em lei.

O projeto reduz de 5 para 4,5% a alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) devido pela concessionária que administra a rodovia, como compensação a isenção da cobrança de pedágio para os moradores de Anhandui. Com este corte de 10% na tributação , a prefeitura deixaria de arrecadar, em valores atuais, R$ 17 milhões ao longo dos 30 anos de concessão.

Caso o veto ao projeto seja mantido pela Câmara (que para ser derrubado precisa do apoio de 19 dos 29 vereadores) os moradores do distrito que fica a 70 quilômetros do perímetro urbano da capital,vão continuar pagando R$ 3,60 na travessia do posto de pedágio (se forem motocicleta), R$ 7,20 para carro de passeio e R$ 7,20 por eixo de veículo comercial. O custo no trajeto de ida e voltaria dobraria. No cálculo da tarifa do transporte coletivo (fixada em R$ 3,15), foi embutido o custo do pedágio pago a CCRMSVia pelo consórcio que explora o transporte coletivo.

O parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, sustenta que no projeto de Lei Complementar aprovado “observa-se vício de inconstitucionalidade na redação contida no § 4º do art. 3º, da LC 59/02, que cria obrigações concretas à Administração Pública Municipal, impondo ao Órgão de Trânsito Municipal a elaboração de regulamento quanto aos procedimentos aplicáveis ao credenciamento dos beneficiários da isenção total da tarifa de pedágio, cujo credenciamento deverá ser feito anualmente. Não há dúvida de que a iniciativa parlamentar, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional, por violar o disposto no art. 67, XLII, da Lei Orgânica do Município”.

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