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Capital

Seguradora terá que pagar DPVAT por morte de motociclista em enxurrada

Aline dos Santos | 04/10/2014 08:22

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que determinou pagamento do seguro DPVAT à filha do motociclista Milton Teixeira Júnior, 21 anos. Ele morreu após ser arrastado pela enxurrada no dia 26 de janeiro de 2012, em Campo Grande.

Milton seguia de motocicleta pela avenida Vitor Meirelles e, ao entrar na Gury Marques, no bairro Universitário, caiu no bueiro, encoberto pela água. O corpo foi encontrado na manhã do dia seguinte, a dois quilômetros do local da queda.

A seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT alegou ausência do nexo causal, pois o caso não se refere a acidente de trânsito e a morte do pai da autora não ocorreu em razão do acidente. A empresa também justificou que não foram apresentados documentos que pudessem comprovar a ocorrência de acidente de trânsito.

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso da seguradora. Desta forma, foi mantida a decisão inicial, que condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375 por acidente de trânsito.

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