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Capital

Seja com vaso ou corrente, bloquear calçada dá multa de até R$ 3 mil

Pedestre tem direito de ir e vir pela calçada e responsabilidade de conservar o espaço é do proprietário

Por Jéssica Fernandes | 20/01/2025 10:54
Seja com vaso ou corrente, bloquear calçada dá multa de até R$ 3 mil
Calçada interditada com correntes e vasos de planta no Jardim Tarumã. (Foto: Juliano Almeida)

Diversos registros na cidade mostram que moradores fazem o que bem entendem da calçada, que parece ser terra sem lei. Mas, não é bem assim. A Prefeitura de Campo Grande, na manhã desta segunda-feira (20), reforçou que os pedestres têm o direito de ir e vir com igualdade de acesso.

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Em Campo Grande, a Prefeitura reforça a proibição de obstruções em calçadas, como correntes e vasos, conforme o Código de Polícia Administrativa (Lei nº 2909). A Semadur realiza vistorias para garantir o livre acesso de pedestres, sendo a responsabilidade da manutenção das calçadas dos proprietários e a fiscalização da prefeitura. Exceções são permitidas apenas em casos de obras públicas ou por exigências policiais.

Correntes, vasos de plantas ou qualquer outro item que impeça a passagem é proibido, conforme lembra a Gerência e Controle de Posturas da Semadur (Secretaria Municipal De Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

“Vale destacar que segundo a Lei n. 2909 que Institui o Código de Polícia Administrativa em Campo Grande, em seu Artigo 11: ‘É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestre e veículos nas ruas, praças, calçadas, estradas e caminhos públicos'", diz trecho da nota enviada.

A única exceção à regra é quando envolve obras públicas ou quando “exigências policiais a determinarem”. Nesta segunda-feira (20), a reportagem mostrou diversas irregularidades identificadas em cinco bairros de Campo Grande, como containers, bar e até mato alto, deixando inacessível a passagem pela calçada.

No Código de Polícia Administrativa em Campo Grande, em seu Artigo 12, é prevista a proibição de materiais, inclusive de construção nas vias públicas em geral. A responsabilidade é do proprietário manter a conservação desses locais, enquanto a prefeitura fica com o papel da fiscalização.

Essa responsabilidade, conforme a Semadur, é cumprida para manter o direito de acesso dos pedestres. “Fiscais da Semadur realizam vistorias rotineiras com o objetivo de garantir o direito de ir e vir em qualquer estabelecimento ou local do espaço urbano com igualdade de atendimento e de acesso”, completa a nota.

A Semadur (Secretaria Municipal De Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), explica que, identificada a irregularidade e emitida a notificação, o proprietário terá um prazo para o atendimento de denúncias.

Transcorrido o prazo e a irregularidade permaneça no local, o proprietário do imóvel é então multado. A multa neste caso pode variar entre R$ 618,30 e 3.091,50. O órgão ainda ressalta que a população pode encaminhar denúncias para a secretaria através da Central de Atendimento pelo 156.

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