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Capital

Servidor é condenado a dar pensão até 2045 às filhas de vítima de atropelamento

Acidente aconteceu em 2018, em Aquidauana e sentença foi dada na Capital; Justiça tambem ordenou indenização de R$ 20 mil às duas

Silvia Frias | 22/05/2020 10:37
Decisão foi dada pela Justiça de Campo Grande e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)
Decisão foi dada pela Justiça de Campo Grande e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)

A Justiça em Campo Grande condenou servidor público de 37 anos ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais às duas filhas de aposentado de 45 anos que ele atropelou e matou, em acidente ocorrido em 2018, em Aquidauana, a 135 quilômetros da Capital. Ainda cabe recurso da sentença.

Além dos R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma, a Justiça estipulou o pagamento de pensão por morte no montante de 2/3 do valor que o aposentado recebia à época, R$ 977,60, devidos desde o dia do acidente até a data que a vítima completaria 73 anos de idade, ou seja, até maio de 2045.

A sentença foi dada no dia 20 de maio pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande e divulgada hoje pela assessoria do Fórum.

Consta no processo que o acidente aconteceu na noite de 11 de março de 2018, por volta das 23h, na pista do antigo aeroporto de Aquidauana. O aposentado estava de bicicleta e foi atropelado pelo condutor de caminhonete F250.

Embora tenha parado o carro, o motorista não prestou socorro, fugindo logo depois. A vítima apenas recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros porque uma testemunha fez o acionamento. O aposentado, porém, não resistiu e morreu.

O condutor, um servidor público residente em Anastácio, disse que havia saído de festa e parou para urinar na região da antiga pista. Quando voltou ao veículo, disse que não dirigia em alta velocidade e foi surpreendido pelo homem que saiu de beco, em zigue-zague e não teve tempo hábil de desviar.

Após o acidente, de acordo com seu relato dos fatos, o servidor ficou no local para socorrer a vítima, mas teria sido ameaçado por uma testemunha. Temendo por sua vida, ele acabou por abandonar o acidente.

Inconformadas com a perda violenta e prematura, as filhas do aposentado, duas estudantes de 21 e 24 anos de idade, ingressaram na justiça requerendo indenização por danos morais, bem como o pagamento de indenização por danos materiais, sob a forma de pensão, no valor da aposentadoria por invalidez que o pai percebia à época.

O magistrado, todavia, entendeu que, de acordo com as provas juntadas nos autos, restou evidente que o requerido estava em alta velocidade e não observou o fluxo de veículos ao seu redor. “E, se de fato o falecido saiu de um dos becos que há no local e ficou 'ziguezagueando' na rota, conforme alega o réu, haveria este de parar o seu veículo e esperar o falecido finalizar sua trajetória, o que não fez”.

Pela perda do pai, que extrapola a esfera patrimonial e atinge a esfera psíquica e psicológica das filhas, o juiz condenou o motorista da caminhonete ao pagamento de R$ 10 mil para cada uma das autoras.

Em relação aos danos materiais, o magistrado também entendeu assistir razão às requerentes e fixou pensão por morte até 2045.

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