ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  16    CAMPO GRANDE 20º

Capital

Sesau ameaça cortar salários de médicos sindicalistas que não mostrarem ponto

Juiz considerou medida arbitrária e deu liminar ao Sinmed suspendendo a exigência

Anahi Zurutuza | 27/07/2023 13:57
Sesau ameaça cortar salários de médicos sindicalistas que não mostrarem ponto
Secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, durante entrevista (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Exigência do secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, para o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) foi considerada arbitrária pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O magistrado desobrigou a entidade a apresentar mensalmente à secretaria a folha de frequência dos dirigentes. Benites, segundo o Sinmed, havia ameaçado, por ofício, cortar o salário do presidente do sindicato, Marcelo Santana Silveira.

Os integrantes da diretoria do sindicato são licenciados das funções na Prefeitura de Campo Grande para exercerem o mandato classista, mas continuam a receber a remuneração do município.

Após o envio do ofício nº 6.455 da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), assinado por Benites, pedindo a entrega das folhas de ponto, o Sinmed foi à Justiça e conseguiu liminar suspendendo a necessidade de apresentação da folha de frequência.

O advogado da entidade, Márcio Almeida, argumentou que medidas como estas ferem os princípios da autonomia e liberdade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. “Exigir registro de frequência ou qualquer outro tipo de documentação que diga a respeito da operacionalidade do sindicato e dos seus dirigentes, enquanto no exercício do mandato classista, representa uma afronta à liberdade e autonomia sindical”.

O juiz concordou. “O ato tido como coator, consistente na conduta do secretário municipal de Saúde, deve ser considerado ilegal e arbitrário, uma vez que deixou de considerar que não existe previsão legal de exigência de comprovação de frequência mensal para o licenciado para exercício de mandato classista”.

Na decisão, o juiz reforçou que “ao servidor público é concedida licença para o desempenho de mandato classista, sendo certo que o afastamento se dá com direito aos vencimentos e vantagens pessoais ou inerentes ao exercício do cargo efetivo, representando não apenas um direito do servidor, mas de toda uma entidade de classe, à medida que propicia a devida segurança ao representante, para busca de melhorias em nome de toda classe que o elegeu”.

O magistrado deu prazo de 15 dias para que o município apresente a defesa.

Por meio da assessoria de imprensa, a Sesau informou que o Sindicato dos Médicos foi oficiado no dia 11 de julho sobre a necessidade do presidente, que é servidor cedido, apresentar as folhas de frequência. Ainda conforme a secretaria, desde que assumiu a presidência do Sinmed, em janeiro deste ano, Santana não apresentou as folha de ponto, exigência feita a todos os servidores no decreto municipal nº 11.847, de 29 de maio de 2012.

"Caso não o faça, o servidor pode ter o seu salário bloqueado. Não trata de uma retaliação ou algo pessoal, apenas o cumprimento do que está previsto em lei. Essa regra vale para todos os servidores. Temos diversos outros servidores que desempenham funções em sindicatos que cumprem com o que é preconizado", completou a secretaria, em nota.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.

(*) Matéria alterada às 16h06 para acréscimo de informações.

Nos siga no Google Notícias