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Capital

TJ barra pedido do Ministério Público para suspender taxa da iluminação pública

A Justiça não aceitou recurso e aponta ilegitimidade da promotoria em demanda sobre a Cosip

Aline dos Santos | 16/07/2020 12:02
Ação pedia suspensão da cobrança da Cosip por falta de transparência. (Foto: Arquivo)
Ação pedia suspensão da cobrança da Cosip por falta de transparência. (Foto: Arquivo)

Pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)  para que a prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança da Cosip (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública) foi novamente negado pela Justiça.

Em fevereiro ano passado, a promotoria pediu liminar para que o município se “abstenha da cobrança de quantias a título de Cosip até que seja enviada anualmente à Câmara Municipal a planilha de custos do serviço de iluminação pública”.

Primeiro, em abril de 2019, o processo foi extinto pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que atua em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Agora, neste mês de julho, foi a vez do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negar, por unanimidade, o pedido da promotoria.

O recurso ao Tribunal de Justiça pedia a reforma da sentença do juiz, mas o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, afirmou que a Lei de Regência da Ação Civil Pública afasta a legitimação do Ministério Público para apresentar pretensões que envolvam tributos.

“Neste passo, tendo em conta que o Ministério Público Estadual, na presente ação, está a combater a cobrança da Cosip, uma obrigação de natureza tributária, impõe-se manter a decisão recorrida que reconheceu a impropriedade da utilização da Ação Civil Pública para esse fim”, afirma o relator.

O voto foi seguido pelos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível do tribunal.

Com a pandemia do novo coronavírus, a prefeitura suspendeu a cobrança da Cosip para 35 mil famílias da tarifa social. A medida foi para isentar famílias pobres do pagamento de conta de energia elétrica. A União subsidia o valor da conta, enquanto Estado e município abriram mão da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e Cosip.

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