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Capital

TJ mantém decisão de fechar pesqueiro instalado em área de preservação ambiental

Pesque e pague está instalado em área de preservação do Lageado e contestava ordem de fechamento das atividades

Silvia Frias | 09/12/2020 12:53
TJ mantém decisão de fechar pesqueiro instalado em área de preservação ambiental
Relator Luiz Antônio Cavassa deliberou pelo fechamento do pesqueiro (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão da Justiça de Campo Grande e determinou o fechamento de pesque e pague instalado em área de preservação ambiental. A defesa da proprietária se embasava na “segurança jurídica” pela atividade existente há 14 anos.

A decisão foi dada durante sessão da 1ª Câmara Cível, no dia 5 de dezembro, sendo divulgada hoje pelo TJ.

O pesque e pague está localizado no macroanel rodoviário, na BR-163, na Apa (Área de Preservação Ambiental) do Lageado, desde o dia 23 de abril de 2002, conforme escritura pública anexada ao processo. Conforme a petição, a atividade é exercida no local desde 1997.

Em nome da família da atual dona, está classificada como atividade de “empreendedor de família rural” desde 24 de julho de 2006.

Em janeiro de 2007, a proprietária solicitou a renovação da licença de operação na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Ao receber a licença ambiental com validade para junho de 2016, teve conhecimento de que deveria apresentar um Plano de Desativação da Atividade, e, 30 dias corridos, com cronograma físico das providências de desativação, para a Semadur. Recorreu à justiça para resolver a demanda.

A defesa argumentou que todas as irregularidades ambientais foram sanadas e apontou que o Município vinha emitindo a licença ambiental por mais de 20 anos, permitindo a exploração econômica dos tanques de peixes e mantendo a atividade de piscicultura de acordo com as normas ambientais.

Alega que conquistou a segurança jurídica nos 14 anos em que é proprietária e o encerramento das atividades do pesqueiro, além de não acarretar prejuízo ambiental, é desproporcional pois inviabiliza todo o investimento realizado no local, além de inviabilizar o único meio de subsistência da proprietária.

O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antonio Cavassa de Almeida avaliou que o parecer técnico constatou que os tanques de piscicultura em atividade estão em Área de Preservação Permanente (APP), dentro da Zona de Proteção Estratégica, em desconformidade com a Lei n. 12.651/2012 e o Plano de Manejo.

O relator destacou ainda que o laudo pericial registrou a existência de possível risco ambiental em função da manutenção do empreendimento, pois existe a possibilidade de ocorrência de episódios adversos que poderão acarretar em riscos como, por exemplo, na ocasião de chuvas torrenciais podem ocorrer rompimentos de taludes, causando erosões e assoreamento de leitos, evasão de espécie exótica, interferindo na fauna aquática e causando desequilíbrio no ecossistema.

“Dessa forma, há muito se vê que a proprietária possui conhecimento da existência de irregularidades ambientais em seu empreendimento, sobretudo no que atina à área de localização dos tanques de pesca - tanto que apresentou diversos pedidos e recursos administrativos face à decisão do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais da região onde o pesqueiro está localizado, de desativar o empreendimento, tentando reverter no processo administrativo decisão contrária a seus interesses sem, contudo, obter êxito”, afirmou.

“Diante dessas considerações, tenho que a manutenção da sentença é medida que se impõe. Em face do exposto, nego provimento ao recurso interposto”, concluiu.

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