Idosos ficam livres da revisão obrigatória do BPC a partir deste mês
Medida deve beneficiar mais de 57 mil pessoas no Estado, segundo dados do INSS
Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão dispensados da revisão obrigatória da perícia médica a partir deste mês. A mudança começou a valer nesta quinta-feira (7), com a publicação de portaria do governo federal no Diário Oficial da União.
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Em Mato Grosso do Sul, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contabilizou, em junho deste ano, 57.631 idosos beneficiários do BPC, com valor total de R$ 87,5 milhões pagos no período. Todos estão agora incluídos entre os que não precisam mais passar por reavaliação periódica, desde que não apresentem inconsistências no cadastro.
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A nova regra também dispensa da perícia segurados com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme previsto em lei sancionada em julho. A estimativa é que cerca de 150 mil pessoas em todo o país sejam beneficiadas com a dispensa da reavaliação.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, de famílias em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Não é preciso ter contribuído para a Previdência para receber o benefício.
Em todo o Estado, 114.838 pessoas recebem o BPC atualmente, sendo 57.207 pessoas com deficiência (R$ 86,9 milhões pagos em junho) e os 57.631 idosos citados anteriormente.
A portaria ainda prevê dispensa de perícia, por dois anos, para pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após terem exercido atividade remunerada ou recebido o auxílio-inclusão.
Para os demais segurados, a revisão poderá ser solicitada a qualquer momento, com convocação feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou no banco onde é feito o pagamento. O não comparecimento às etapas da perícia pode levar ao bloqueio ou suspensão do benefício.
Quem tiver o benefício cortado pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias.
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